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Gab. D
Lei Federal nº 7.210/1984
Art. 61
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Assertiva D
A Procuradoria-Geral do Estado.
Obs
Patronato ?
O Patronato, previsto nos artigos 78 e 79 da Lei de Execução Penal (LEP), tem dentre suas atribuições a assistência aos albergados e egressos; bem como à orientação sobre as penas restritivas de direito; a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade, das condições da suspensão, do livramento condicional e limitação de fim de semana, todas elas, conforme se pode averiguar relacionadas ao réu solto.
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61 da LEP, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o patronato; o conselho da comunidade e, por fim, a Defensoria Pública.
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Dos Órgãos da Execução Penal
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Decorei assim: No art, 61 da L.E.P 7.210/84 Só existe um P
Patronato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 61 - São órgãos da execução penal, pra lembrar é de minha autoria.
PATRÃO MI DE 3 CONSELHOS DE JUÍZO
PATRão - Patronato;
MI - Min. Público;
DE - Departamento Penitenciário;
3 CONSELHOS - Conselho Nac. de Pol. Crim. e Penit./Conselho Penitenciário/Conselho da Comunidade;
DE - Defensoria Pública;
JUÍZO - Juízo da Execução.
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ART 61
3C (JÁ AJUDA LEMBRAR)
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA.
CONSELHO PENITENCIÁRIO
CONSELHO DA COMUNIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS
PATRONOS
JUÍZO DA EXECUÇÃO
DP
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Execução:
• Flagrante:
Ordem de prisão = modo de execução da prisão em flagrante.
Possível uso da força = caso não seja obedecida a ordem.
Pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, na rua ou em casa.
• Mandado:
Dentro de casa = Durante o dia – das 06 às 20 horas (art. 212, CPC) – (inviolabilidade).
Art. 212, CPC: “Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".
Na rua = Qualquer horário.
Critério cronológico aplicado em analogia ao Processo Civil.
Critério astrofísico: Da aurora ao crepúsculo (José Afonso da Silva).
• Noite:
Art. 293, CPP (Cumprimento do mandado na casa de outrem).
Art. 293, CPP: “Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão".
“Parágrafo único: O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito".
Sendo dia = chamará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso.
Sendo noite = depois da intimação do morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas tornando a casa incomunicável e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
• Uso da força:
Força: Submissão física da vontade alheia de forma legítima.
Violência: Uso de atos que possam ferir a pessoa física ou psiquicamente de forma ilegítima.
O que a lei autoriza é uso da força e não da violência.
Art. 284, CPP: NÃO será permitido o uso da força,
SALVO a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.
Art. 292, CPP: ... “poderão utilizar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".
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São órgão execução penal art.61
3C concelho nacional de politica criminal e penitenciaria , conselho penitenciária, conselho da comunidade
2D defensoria pública , departamentos penitenciários
1J juízo de execução
1m ministério público
1P patronato
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No art. 61 da L.E.P 7.210/84 Só existe um P
Patronato.
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São órgãos de execução penal:
*Patronato
*Ministério Público
*Defensoria Pública
*Conselho Penitenciário
*Conselho da Comunidade
*Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
*Departamento penitenciário
*Juízo de Execução
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GAB: D
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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GAB: D
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Gab D
Art 61°- São órgãos da execução penal:
CNPCP
Juízo da execução
MP
CP
Patronato
CC
Defensoria.
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3C 2D 1M 1J 1P
"Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito." (Martin Luther King Jr.)
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O Patronato, previsto nos artigos 78 e 79 da Lei de Execução Penal (LEP), tem dentre suas atribuições a assistência aos albergados e egressos; bem como à orientação sobre as penas restritivas de direito; a fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade, das condições da suspensão..
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ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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A questão exige conhecimento das disposições previstas na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (LEP), em especial sobre os órgãos da execução penal.
Tais órgãos possuem competências diversas, e estão elencados no rol do art. 61, da citada lei:
“Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O Juízo da Execução é órgão da execução penal, conforme previsão no art. 61, II, da LEP. Sua competência está elencada nos arts. 65 e 66, da LEP.
Letra B: incorreta. O Ministério Público é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, III, da LEP. Um rol exemplificativo de sua competência está discriminado nos arts. 67 e 68, da LEP, sem prejuízo de suas atribuições constitucionais.
Letra C: incorreta. A Defensoria Pública é órgão da execução penal, conforme previsão no art. 61, VIII, da LEP. Um rol exemplificativo de sua competência está discriminado nos arts. 81-A e 81-B, da LEP, sem prejuízo de suas atribuições constitucionais.
Letra D: correta. A Procuradoria-Geral do Estado não figura entre os órgãos da execução penal que constam no rol art. 61, da LEP. Lembrando que a Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132).
Letra E: incorreta. O Patronato é órgão da execução penal, conforme previsão do art. 61, VI, da LEP. Sua competência está discriminada nos arts. 78 e 79, da LEP.
Gabarito: Letra D.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos órgãos de execução penal, previstos
na lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP.
Conforme
o art. 61 da Lei de Execução Penal, são órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho
Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; a Defensoria
Pública.
Portanto, o único órgão que não faz
parte dos órgãos de execução penal é a Procuradoria – Geral do Estado.
Assertiva correta: letra D.
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muito inteligentes!!!
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Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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Art. 61 - São órgãos da execução penal:
JU COMI PADEDE - (leia como se estivesse falando com sua amiga Julia (Jú) comi padede ("padedel" - muito)
JU - Juízo da Execução.
CO - Conselhos - São três: Nacional, Penitenciário e Comunidade
MI - Min. Público;
PA - Patronato;
DE - Defensoria Pública;
DE - Departamento Penitenciário;
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos órgãos de execução penal, previstos na lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP.
Conforme o art. 61 da Lei de Execução Penal, são órgãos da execução penal: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade; a Defensoria Pública.
Portanto, o único órgão que não faz parte dos órgãos de execução penal é a Procuradoria – Geral do Estado.
Assertiva correta: letra D.
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artigo 61 LEP- são órgãos da execução penal
- o conselho nacional de política criminal e penitenciária
- o juízo da execução
- o MP
- o concelho penitenciário
- os departamentos penitenciário
- o patronato
- o conselho da comunidade
- a defensoria pública
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d) A Procuradoria-Geral do Estado.
Lei de Execução Penal.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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