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Gabarito A
A) Há autores que defendem a teoria bipartida : Fato típico + ilícito(ou antijurídico),embora a maioria adote a teoria tripartida(ou tripartite) do crime : Fato Típico + Ilícito + Culpável (adotado pelo CP)
B) [CF/88] Art.5º , XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
[Código Penal] Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
C) Sistema dicotômico(infração penal):
1- Crime/delito ( pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção)
2- Contravenção Penal/delito anão
LCP : Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
D) Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Azul = Teoria da vontade. (Dolo Direto)
Vermelho = Teoria de assentimento. (Dolo eventual)
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Discordo do gabarito, a maior parcela da doutrina define o crime como fato típico, antijurídico(ilícito) e culpável, a teoria tripartida é a majoritária na doutrina brasileira, os autores que adotam a teoria bipartida são minoria, não acho sensato falar em "grande parte". enfim, vai entender cabeça de examinador kkkk
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Questão passível de anulação, pois para a maioria da doutrina adota-se a teoria tripartite sendo o crime um fato típico, ilícito e culpável. Por outro lado tem a minoria que adota a teoria bipartida sendo o crime um fato típico e elícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto da aplicação de uma sanção penal
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Questão desatualizada!
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parte minoritária da doutrina o define como sendo o fato típico e antijurídico '-'
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Apesar de o nosso ordenamento adotar a Teoria Tripartite, a maioria dos doutrinadores adota a Bipartite (a Teoria Finalista da Ação de Hans Welzel considera a Culpabilidade como pressuposto da pena).
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Só se for em outro país que a maioria a dota a Bipartite
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questão passível de ser anulada, uma vez que a posição majoritária é pela teoria tripartite do conceito analítico do crime. Sendo que a teoria bipartite já foi superada há algum tempo no Brasil.
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ERREI MAS ACERTEI.
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que absurdo essa questão
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OUTRA:
Q1229372 - 2004 - CESPE/CEBRASPE - POLÍCIA FEDERAL
De acordo com a teoria bipartida, o crime é o fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena. CORRETO.
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Crime é o fato típico, antijurídico e culpável.
Fonte: Focus
G. A
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acertei excluindo as mais erradas. O examinador tá precisando da uma atualização nós conhecimentos dele
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Grande parte da doutrina o define como sendo o fato típico e antijurídico?
Teoria bipartite, doutrinadores Damásio e Dotti, minoritária no BR.
Fé!
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Banca lixo, pula e parte pra outra.
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GRANDE parte da Doutrina foi forçado, vai....
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Biparte foi adota pelo grande Damásio de Jesus e Fernando Capez
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A) Teoria Finalista: Teorias - Bipartite ( fato típico + fato ilícito ( antijurídico) / Tripartite ( fato típico + fato ilícito antijurídico + Culpabilidade. Obs: No Brasil adota-se as teorias, com maior incidência para a Tripartite.
B) legalidade para normas criminais - A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. (FONTE: https://www.google.com/search?q=CRIME+PRECEISA+ESTAR+PREVISTO+EM+LEI&oq=CRIME+PRECEISA+ESTAR+PREVISTO+EM+LEI&aqs=chrome..69i57j33i10i22i29i30.6588j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8);
C) Contravenção Penal ( crime anão, delito liliputiano) : Prisão simples e ou multa = sem o rigor penitenciário;
D) Dolo Eventual : 18, I do Código Penal preceitua que comete crime na modalidade dolo eventual quando o agente “assume o risco de produzi-lo (o resultado lesivo)”. (BRASIL, 1940), entendendo-se por assumir o risco o agente que conhece do risco e lhe é indiferente.5 de mai. de 2015. ( FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9076/Diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente#:~:text=18%2C%20I%20do%20C%C3%B3digo%20Penal,risco%20e%20lhe%20%C3%A9%20indiferente.)
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peso em, grande parte n home
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Grande parte da doutrina são Damásio de Jesus e Fernando Capez. hahahaha
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Vamos lá
Em todas provas vc terá que interpretar:
- CULPABILIDADE [LATO SENSU]: a Culpa, sinônimo de algo ruim atribuído ao ser.
- CULPABILIDADE [STRICTU SENSU]: O dolo [vontade] e a culpa [sem vontade]
- Teoria BIPARTITE e TRIPARTITE ambas têm a antijuricidade e o fato típico! a CULPABILIDADE [ESTRITA] reside na CULPABILIDADE [sentido amplo]
a diferença é onde está alocado, qual substrato está o DOLO e a CULPA
Lembre-se: Culpa, Culpabilidade [ampla] e Culpabilidade [estrita] não são sinônimos!!
Entenderam?
sobre a pergunta: a definição "defini" é findar, ou seja, a doutrina "É ASSIM" e tá errado!
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O pessoal comentando "questão lixo", "tem que anular", sendo que é de uma prova de 2012 hahahaha