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ID
3464575
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Há autores que defendem a teoria bipartida : Fato típico + ilícito(ou antijurídico),embora a maioria adote a teoria tripartida(ou tripartite) do crime : Fato Típico + Ilícito + Culpável (adotado pelo CP)

    B) [CF/88] Art.5º , XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    [Código Penal] Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    C) Sistema dicotômico(infração penal):

    1- Crime/delito ( pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção)

    2- Contravenção Penal/delito anão

    LCP : Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    D)  Art. 18 - Diz-se o crime:

        Crime doloso

        I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Azul = Teoria da vontade. (Dolo Direto)

    Vermelho = Teoria de assentimento. (Dolo eventual)

       Crime culposo

       II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Discordo do gabarito, a maior parcela da doutrina define o crime como fato típico, antijurídico(ilícito) e culpável, a teoria tripartida é a majoritária na doutrina brasileira, os autores que adotam a teoria bipartida são minoria, não acho sensato falar em "grande parte". enfim, vai entender cabeça de examinador kkkk

  • Questão passível de anulação, pois para a maioria da doutrina adota-se a teoria tripartite sendo o crime um fato típico, ilícito e culpável. Por outro lado tem a minoria que adota a teoria bipartida sendo o crime um fato típico e elícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto da aplicação de uma sanção penal

  • Questão desatualizada!

  • parte minoritária da doutrina o define como sendo o fato típico e antijurídico '-'

  • Apesar de o nosso ordenamento adotar a Teoria Tripartite, a maioria dos doutrinadores adota a Bipartite (a Teoria Finalista da Ação de Hans Welzel considera a Culpabilidade como pressuposto da pena).
  • Só se for em outro país que a maioria a dota a Bipartite

  • questão passível de ser anulada, uma vez que a posição majoritária é pela teoria tripartite do conceito analítico do crime. Sendo que a teoria bipartite já foi superada há algum tempo no Brasil.

  • ERREI MAS ACERTEI.

  • que absurdo essa questão

  • OUTRA:

    Q1229372 - 2004 - CESPE/CEBRASPE - POLÍCIA FEDERAL

    De acordo com a teoria bipartida, o crime é o fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena. CORRETO.

  • Crime é o fato típico, antijurídico e culpável.

    Fonte: Focus

    G. A

  • acertei excluindo as mais erradas. O examinador tá precisando da uma atualização nós conhecimentos dele
  • Grande parte da doutrina o define como sendo o fato típico e antijurídico?

    Teoria bipartite, doutrinadores Damásio e Dotti, minoritária no BR.

    Fé!

  • Banca lixo, pula e parte pra outra.

  • GRANDE parte da Doutrina foi forçado, vai....

  • Biparte foi adota pelo grande Damásio de Jesus e Fernando Capez

  • A) Teoria Finalista: Teorias - Bipartite ( fato típico + fato ilícito ( antijurídico) / Tripartite ( fato típico + fato ilícito antijurídico + Culpabilidade. Obs: No Brasil adota-se as teorias, com maior incidência para a Tripartite.

    B) legalidade para normas criminais - A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. (FONTE: https://www.google.com/search?q=CRIME+PRECEISA+ESTAR+PREVISTO+EM+LEI&oq=CRIME+PRECEISA+ESTAR+PREVISTO+EM+LEI&aqs=chrome..69i57j33i10i22i29i30.6588j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8);

    C) Contravenção Penal ( crime anão, delito liliputiano) : Prisão simples e ou multa = sem o rigor penitenciário;

    D) Dolo Eventual : 18, I do Código Penal preceitua que comete crime na modalidade dolo eventual quando o agente “assume o risco de produzi-lo (o resultado lesivo)”. (BRASIL, 1940), entendendo-se por assumir o risco o agente que conhece do risco e lhe é indiferente.5 de mai. de 2015. ( FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9076/Diferenca-entre-dolo-eventual-e-culpa-consciente#:~:text=18%2C%20I%20do%20C%C3%B3digo%20Penal,risco%20e%20lhe%20%C3%A9%20indiferente.)

  • peso em, grande parte n home

  • Grande parte da doutrina são Damásio de Jesus e Fernando Capez. hahahaha

  • Vamos lá

    Em todas provas vc terá que interpretar:

    • CULPABILIDADE [LATO SENSU]: a Culpa, sinônimo de algo ruim atribuído ao ser.
    • CULPABILIDADE [STRICTU SENSU]: O dolo [vontade] e a culpa [sem vontade]

    - Teoria BIPARTITE e TRIPARTITE ambas têm a antijuricidade e o fato típico! a CULPABILIDADE [ESTRITA] reside na CULPABILIDADE [sentido amplo]

    a diferença é onde está alocado, qual substrato está o DOLO e a CULPA

    Lembre-se: Culpa, Culpabilidade [ampla] e Culpabilidade [estrita] não são sinônimos!!

    Entenderam?

    sobre a pergunta: a definição "defini" é findar, ou seja, a doutrina "É ASSIM" e tá errado!

  • O pessoal comentando "questão lixo", "tem que anular", sendo que é de uma prova de 2012 hahahaha