Gabarito: C
Acredito que o não contato entre os atores, seja para transmitir uma realidade maior na reprodução simulada.
Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Reprodução simulada dos fatos:
Condição e faculdade: A autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Exemplo: crimes contra os costumes. Esse recurso é uma faculdade da autoridade policial, que deve examinar da sua conveniência e utilidade.
Participação do investigado e condução coercitiva incabível: A participação do investigado não é obrigatória. Pode ser utilizado um figurante, caso o investigado não queira participar. É incabível sua condução coercitiva, já que não pode ser obrigado a fazer prova contra si. Nemo tenetur se detegere inclui o direito de ficar calado, de não ceder seu corpo, parte de seu corpo, substâncias de seu corpo, para produção de prova. Significa que o investigado não tem qualquer obrigação de colaborar.
Reprodução simulada dos fatos a requerimento do investigado: É viável. Havendo fato relevante do ponto de vista penal, é possível fazer a reprodução simulada dos fatos, objetivando esclarecer fatos alegados pelo investigado.
Possibilidade de o juiz determinar: A possibilidade de proceder à reprodução simulada dos fatos não é uma faculdade exclusiva da autoridade policial. Pode ser feita no curso da instrução, a requerimento de qualquer das partes.
Registro do ato: Pode ser lavrada ata ou realizada gravação audiovisual. No caso desta última, não pode haver cortes. Cortes prejudicariam a confiabilidade da simulação. Não se estaria esclarecendo dúvida, mas confeccionando prova.