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Letra A
Conceito de Ato Administrativo:
-> Praticado pelo Estado e seus Agentes
-> Praticados também por particulares exercendo atribuições públicas
-> Sob a égide do Direito Público
-> Manifestação “unilateral” de vontade
-> Possível de Controle
“O medo é o caminho para o lado negro.” - Yoda
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Sobre o assunto:
Destrinchando o conceito
Ato é uma manifestação de vontade
Fato é um acontecimento
Todo ato administrativo pode ser considerado um ato jurídico , mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.
1) toda manifestação expedida no exercício da função administrativa.
Isso significa que nem sempre é praticado pela própria administração podendo ser praticado por particulares desde que no exercício de função administrativa.
2) com caráter infralegal: a característica jurídica mais notável do ato administrativo é a sua necessária subordinação aos dispositivos legais.
3) emissão de comandos complementares à lei a Administração não poder atuar contra legem (contrariando a lei) ou praeter legem (fora da lei), deve agir secundum legem. Isso impede por exemplo que um decreto inove no ordenamento jurídico.
4) com finalidade de produzir efeitos jurídicos: como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos.
Mazza
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA A
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
FONTE: JUS.COM.BR
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GABARITO: LETRA A
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria"
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o Gabarito: A.
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato assinale a alternativa que contém o conceito trazido pelo seguinte enunciado:
É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Desta forma, analisemos as assertivas:
a) Atos Administrativos.
Correto. Isso mesmo!!! Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.
b) Fenômenos administrativos.
Errado. Fenômenos administrativos seria a extinção dos traumas passados.
c) Crescimento Partidário.
Errado. Ato administrativo não se confunde com ato político. Deste modo, crescimento político não está relacionado a ato administrativo.
d) Direitos Administrativos.
Errado. Os direitos administrativos visam tutelar o poder que o administrado possui, e consequentemente o dever da Administração. Neste sentido:
Art. 5º, XXXIV, CF:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Gabarito: A
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA A