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GABARITO: LETRA A
Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos nossos)
Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V (tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade).
Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:
1) enriquecimento ilícito (art. 9º)
2) dano ao erário (art. 10)
3) violação à princípio da Administração (art. 11)
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1066009/o-que-se-entende-por-improbidade-administrativa
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GABARITO: LETRA A
Segundo definição do eminente jurista Luiz Flávio Gomes, “Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429/92, também conhecida como Lei do "colarinho branco".
FONTE: JUS.COM.BR
https://jus.com.br/artigos/36152/improbidade-administrativa-e-indisponibilidade-de-bens-do-indiciado-assuntos-muito-discutidos-no-momento
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Matamos pelo próprio significado de Improbidade =ausência de probidade; desonestidade.
NÃO DESISTA!
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galera o artigo 11 é relevante para resolver essa questão?
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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foco na aprovacao
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A questão indicada está relacionada com a atuação administrativa.
• Improbidade administrativa:
A atuação administrativa deve respeitar a legalidade formal – observância da lei -, assim como, os princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que garantam a boa administração e a disciplina interna da Administração Pública.
A conduta do administrador público que desrespeita o princípio da moralidade administrativa é considerada ato de improbidade administrativa.
Moralidade: respeitar padrões éticos, de probidade, de lealdade e de boa-fé.
• Espécies de ato de improbidade administrativa:
- Artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992: ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
- Artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992: ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
- Artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992: ato de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992: ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
(A) CORRETA. A improbidade administrativa pode ser entendida como o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrario à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de attitude.
(B) INCORRETA. O processo administrativo pode ser entendido como o vínculo jurídico entre a Administração Pública e o usuário, para tomar uma decisão. O artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999 indica os princípios que a Administração Pública relacionados com o processo administrativo.
(C) INCORRETA. O serviço público pode ser entendido como a atividade prestada pela Administração Pública ou por seus delegados, respeitando o regime de direito público, com o intuito de alcançar necessidades coletivas.
(D) INCORRETA. Regime trabalhista – Consolidação das Leis do Trabalho.
Gabarito do Professor: A)