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ID
3464935
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Muitas condutas e atitudes são prejudiciais ao bom desenvolvimento da função de dirigir. Dirigir requer atenção, concentração, zelo e cuidados que vão desde a vestimenta até a forma de utilizar o veículo. Não sofrerá punição, multa ou infração, o motorista que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

          VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;          

    Penalidade - multa.          

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ CTB

    Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

          VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;          

    Penalidade - multa.          

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • O artigo 162 do CTB estabelece a obrigatoriedade das lentes: dirigir sem lentes corretoras é uma infração gravíssima, que tem como penalidade multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira.

  • pra não reprovar né kkkk