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(B)
(A) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(C) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A) Legalidade ao particular = Autonomia da vontade: Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Legalidade para administração= Subordinação da vontade: Só pode fazer o que a lei determinar.
B) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações = Isonomia formal.
Não esquecer da isonomia material = - na qual o respeito à igualdade se dá em esfera abstrata e genérica, na fase de criação do direito, alcançando os Poderes Públicos (inclusive o legislador, claro) quando elaboram um ato normativo; (N. Masson)
C) Há vedação ao anonimato.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO B
Porém, gera aquela duvida se a questão está incompleta, pois de acordo com as CF/88:
"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
FONTE: CF 1988
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GAB.: B
A) Todos serão obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (NINGUÉM)
B) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
C) O anonimato é obrigado. (VEDADO)
D )Todas as alternativas estão corretas. (APENAS UMA)
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Essa foi pra não zerar a prova
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa distorce o diploma constitucional. Errada.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Tal mandamento constitucional, segundo a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, configura uma norma de Eficácia Plena (aplicabilidade direta e imediata). Ou seja, não depende da edição de nenhuma legislação posterior. Produz efeito imediatamente, não sendo necessária a edição de uma norma regulamentadora.
B) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
D) INCORRETA.
Apenas a alternativa “B” está correta.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.
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Acabei errando essa pois pensei na obrigação do alistamento militar.
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A) INCORRETA.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa distorce o diploma constitucional. Errada.
B) CORRETA.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
D) INCORRETA.
Apenas a alternativa “B” está correta.
Fonte: CF 88.
Gabarito : B de Black Sabbath
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA B
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Deveres e obrigações?