SóProvas


ID
3465010
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da evolução dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Esta banca gosta muito do tema..fica esperto:

    Grava este mapa aí>

    Primeira geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XVIII

    Denominação: Estado liberal

    Valores: Liberdade

    Direitos: Civis e políticos ( CIPÓ)

    Titulares: Indivíduo

    Segunda Geração/ Dimensão:

    Surgimento: primeira metade do Século XX

    Denominação: Estado SOCIAL

    Valores: Igualdade

    Direitos: Sociais econômicos e culturais

    Titulares: Grupo social

    Terceira Geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XX

    Denominação: Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Valores: FRATERNIDADE

    Direitos: Difusos e transindividuais

    Titulares: Toda a humanidade

    Fonte: Lucas Martins , P.Rock.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1° GERAÇÃO - LIBERDADE - Impõem ao estado o dever de abstenção Direitos civis e políticos

    2° GERAÇÃO - IGUALDADE - Impõem ao estado o dever de atuação Direitos sociais, econômicos e culturais

    3° GERAÇÃO - FRATERNIDADE - Direitos difusos e coletivos

    4° GERAÇÃO - Paulo Bonavides:  DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO, PLURALISMO

    Norberto Bobbio: ENGENHARIA GENÉTICA

    5° GERAÇÃO - DIREITO À PAZ

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Eu não vejo como essa questão pode ter a B como gabarito (que é o que a banca considerou). Minha opinião:

    A) Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de participação do Estado.

    ERRADO. Na verdade, é uma abstenção do Estado.

    B) O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais (direitos de 2º dimensão). Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondem aos direitos de igualdade.

    Em minha opinião: ERRADO. Os direitos coletivos são de fraternidade (3 geração), e não igualdade (2 geração).

    C) Os direitos da 4.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    ERRADO. Na verdade, os direitos difusos e coletivos integram a 3 geração (e não a 4 geração).

    D) Os direitos fundamentais de 3º geração são as liberdades positivas, ou seja, é consagração dos direitos sociais tais como educação.

    Tudo ERRADO. Os direitos de 3 geração são ligados à coletividade. As liberdades positivas são de 1 geração. Os direitos sociais, tal como educação, são de 2 geração.

    Ou seja, não tem alternativa correta.

    Caso alguém encontre uma, pode avisar. Obrigada.

  • Gerações/Dimensões do Direito:

    1º Geração: Está relacionada a LIBERDADE - o que inclui os direitos civis e políticos. O estado não deve adentrar a esfera privada do cidadão.

    2º Geração: Relaciona-se com a IGUALDADE - inclui direitos culturais, sociais e econômicos. O estado pode edentrar a esfera individual , no intuito de deixar todos materialmente iguais.

    3º Geração: Diz respeito a FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE - são direitos coletivos e transindividuais - o que inclui: comunicação, meio ambiente, consumidor.

    Fonte: Meus resumos.

  • OLOKO. POR ONDE ANDAVA A CABEÇA DESSE EXAMINADOR QUANDO COLOCOU COMO CORRETA ESSE GABARITO.

  • Sensato o comentário da @Daniela Fonseca.

    Questão sem gabarito correto.

  • Não entendi, os coletivos não são de 3º dimensão? por que a alternativa deu como certa a B sendo que tratou como direitos de 2º geração?

  • Gabarito: "B"

    A)Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de participação do Estado. ERRADO

    Lenza: “Os direitos humanos da 1.ªdimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.”

    B)O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais (direitos de 2º dimensão). Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondem aos direitos de igualdade. CORRETO

    Lenza : “O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2.ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX.

    Em decorrência das péssimas situações e condições de trabalho, eclodem movimentos como o cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais.

    Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade (substancial, real e material, e não meramente formal), [...]”

    C)Os direitos da 4.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade. ERRADO

    Lenza: “Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.”

    D)Os direitos fundamentais de 3º geração são as liberdades positivas, ou seja, é consagração dos direitos sociais tais como educação. ERRADO- conceito da 2ª geração/dimensão.

    Não encontrei algo literal no livro.

    Fonte: A banca copiou os conceitos do livro de Direito Constitucional esquematizado do professor Pedro Lenza., 2016.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1 Geração (liberdade)

    *civis

    *políticos

    2 Geração (igualdade)

    *econômicos

    *sociais

    *culturais

    3 Geração (fraternidade)

    *difusos/coletivos

    4 Geração

    *democracia

    *informação

    *pluralismo

  • QUESTÃO TOTALMENTE QUESTIONÁVEL

    A BANCA DEU O GABARITO B, MAS, NA MINHA OPINIÃO, ESSA QUESTÃO NEM GABARITO TEM, VEJA:

    1 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS CIVIS E POLITICOS - LIBERDADE ]

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individualconcentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do individuo

    2 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS SOCIAIS / ECONÔMICOS E CULTURAIS - IGUALDADE ]

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de concepção de bem-estar do estado. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de  como acesso básico à saúde, , habitação, , lazer, entre outros.

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    3 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS DIFUSOS / COLETIVOS - FRATERNIDADE ]

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do .

  • Assertiva b

    O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais (direitos de 2º dimensão). Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondem aos direitos de igualdade.

  • Gab. B

    Dimensões de Direitos humanos

    Þ  1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

     

    Þ   Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    Þ  3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

     

    Þ  4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    Þ  5º Dimensão: direito à paz.

    Bizu que você não esquece mais:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos,    Sociais e Culturais )

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

    Aprendi com um colega aqui do qc.

  • 1 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS CIVIS E POLITICOS - LIBERDADE ]

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individualconcentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do individuo

    2 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS SOCIAIS / ECONÔMICOS E CULTURAIS - IGUALDADE ]

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de concepção de bem-estar do estado. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de  como acesso básico à saúde, , habitação, , lazer, entre outros.

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    3 GERAÇÃO OU DIMENSÃO [ DIREITOS DIFUSOS / COLETIVOS - FRATERNIDADE ]

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do .

    Þ  4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    Þ  5º Dimensão: direito à paz.

    Bizu que você não esquece mais:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis )

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos,    Sociais e Culturais )

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos )

  • • 1ª Geração / Dimensão: “liberdade” – absenteísmo ou abstencionismo

    estatal (liberdades clássicas);

     • 2ª Geração / Dimensão: “igualdade” – welfare state ou Estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos);

    • 3ª Geração / Dimensão: “fraternidade” – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria).

    Outras Gerações / Dimensão:

    4ª Geração / Dimensão: está aqui a bioética, biodireito, preocupação com clonagem humana, globalização.

    5ª Geração / Dimensão: Aborda a Paz Mundial, segundo Paulo Bonavides.

    Letra B

  • O item B cita direitos coletivos, porém só se encontra na 3 dimensão. o item não estaria errado?

  • Se você errou, tá estudando certo. Todos os gabaritos contém erros.

  • LETRA B

  • A questão exige conhecimento sobre as evolução dos direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, dentre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais. 

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivos e a igualdade era muito distante da realidade. 

    Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que, sem o aspecto monetário, os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

    Os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito à paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito a propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito à comunicação global.

    Dito isso, passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está errada, uma vez que os direitos humanos da primeira dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado Liberal e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira abstenção de participação do Estado.

    A alternativa “B" está correta, uma vez que foi justamente no início do Século XX, com o acontecimento da Primeira Grande Guerra, que surgiu a necessidade de fixação de direitos sociais (direitos de 2º dimensão). A ideia do coletivo e da igualdade passa a ser o cerne.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que os direitos da terceira dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.  

    A alternativa “D" está errada, uma vez os direitos de segunda geração são as liberdades positivas, ou seja, é consagração dos direitos sociais tais como educação.

    Gabarito: Letra B

  • Ctrl c + Ctrl V do livro de PEDRO LENZA

    "

  • Marquei a letra C porque a letra B falava de coletividade que, ao meu entendimento, é característica da 3° geração/dimensão.

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis 

    >Valor fonte: LIBERDADE.

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

     

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais           

    >Valor fonte: IGUALDADE

    > impõem ao estado o dever de atuação[prestações positivas]

     

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos     

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Ex:  direitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

  • O gabarito trazido pela banca foi B, mas a questão deveria ter sido anulada uma vez que a parte final torna a alternativa errada. Segue um pequeno resumo sobre as dimensões ou gerações de direitos fundamentais para ajudá-los:

    (Instagram: @prof.alinecosta - YouTube: Professora Aline Costa)

     

    DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Os Direitos fundamentais são bens e vantagens que decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana e são classificados em gerações ou dimensões que se complementam ao longo de muitos anos. Tratarei aqui a respeito de 3 gerações ou dimensões clássicas trazidas pela doutrina.

     

    1ª Direitos Individuais: pautados no ideal da revolução francesa de Liberdade no Século XVIII. Dever de abstenção Estatal, refere-se a direitos relacionados individualmente às pessoas como por exemplo (propriedade, igualdade formal, liberdade de crença, manifestação do pensamento, direito a vida, direitos civis e políticos...) Direitos relacionados à pessoa individualmente, liberdades negativas ou formais. Com o passar do tempo percebeu-se que a liberdade plena e sem limites gera desigualdade.

     

    2ª Direitos Sociais: esses foram inspirados no ideal da revolução francesa de Igualdade no Século XIX. Aqui já há o dever de atuação do Estado, refere-se a direitos sociais, econômicos e culturais como (saúde, educação, moradia, segurança pública, previdência, direitos trabalhistas, igualdade material...), uma vez que de nada adianta a liberdade se o indivíduo não possui condições mínimas para exercê-la. Dever de atuação estatal, liberdades positivas, reais ou concretas.

     

    3ª Direitos Coletivos: esses foram inspirados no ideal da revolução francesa de Fraternidade no Século XX. Trata-se dos direitos difusos e coletivos, ou seja, de toda a sociedade. Temos como exemplo os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos do consumidor, direito a paz (...)

     

    Modernas:

     

    São decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético. Alguns autores defendem que aqui também entraria a democracia, informação e pluralismo.

     

    Para alguns autores direito à paz, consideram também a evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão.

  • Direitos coletivos como de 2ª Geração? Não entendi o motivo de ser a "B".