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GAB: C
Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) os objetivos específicos da auditoria;
b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
c) a estratificação da população; (LETRA A)
d) o tamanho da amostra;
e) o risco da amostragem; ( LETRA B)
f) o erro tolerável; ( LETRA D)
g) o erro esperado.
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NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM
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11.11.2.1.2. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) os objetivos específicos da auditoria;
b) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra;
c) a estratificação da população;
d) o tamanho da amostra;
e) o risco da amostragem;
f) o erro tolerável; e
g) o erro esperado.
Resolução CFC 1.012/2005, revogada pela Resolução CFC 2009/001203.
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM
Respostas no link abaixo:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1111.htm#:~:text=11.11.2.1.1.,por%20ela%20obtido%20no%20per%C3%ADodo