ID 346510 Banca FUNIVERSA Órgão SECTEC-GO Ano 2010 Provas FUNIVERSA - 2010 - SECTEC-GO - Perito Criminal Disciplina Medicina Legal Assuntos Perícia Traumatologia Forense Quanto à conclusão dos laudos periciais, é correto afirmar que Alternativas os peritos criminais devem descrever, de forma clara, objetiva e compreensível ao leigo, todos os exames que realizaram no conjunto da perícia, e as suas conclusões nem sempre necessitam estar baseadas em fatos e dados demonstrados ou comprovados. por ter fé pública, o perito criminal, ao elaborar o laudo pericial, pode fazer afirmações sem necessidade de serem comprovadas ou demonstradas técnica e cientificamente. o laudo pericial é uma peça técnica, fundamentada, na qual o perito criminal descreve e analisa o que foi encontrado, à luz dos conhecimentos técnico- científicos, expondo e justificando as conclusões às quais chegou. o perito criminal poderá concluir ou fazer qualquer afirmação em seu laudo, mesmo que não possa lastrear tal assertiva com uma justificativa técnico- científica. a conclusão dos peritos deve fluir naturalmente, de acordo com o seu livre julgamento e o completo relato dos exames no corpo do laudo pericial. Responder Comentários GABARITO: LETRA C O Laudo é o parecer técnico resultante do trabalho realizado pelo Perito, via de regra escrito. Deve ser redigido pelo próprio Perito, mesmo quando existem Assistentes Técnicos. Um laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exije conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. O Perito fala somente sobre os efeitos técnicos e científicos. O Juiz declara os efeitos jurídicos desses fatos referidos pelo perito e das conclusões deste.O Perito esclarece os efeitos de fato. O Juiz fixa os efeitos de direito.