Os laudos são relatórios escritos e pormenorizados de tudo o quanto os peritos julgarem útil informar à autoridade judiciária. O
relatório é a descrição minuciosa de um fato médico e suas consequências, composto das seguintes partes :preâmbulo, histórico,
descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. Para sua elaboração bem cuidada deve-se observar o seguinte roteiro:
- preâmbulo: no âmbito do qual, inicialmente, o perito se qualifica (se se tratar de repartição oficial, esta medida é dispensável).
Indicará qual a autoridade que lhe atribuiu o encargo pericial e, sempre que possível, o processo a que está vinculado.
-histórico e antecedentes
-descrição que se consubstancia na parte mais importante do laudo pelas seguintes razões: pode ser que o perito esteja lidando
com matéria perecível e, por isso, se não fizer um convincente registro, depois lhe faltará outra oportunidade;
-a descrição lida com “matéria de fato”, isto é, resulta do que pode ser efetivamente observado e deve ser tão cuidadosa a ponto de
não ensejar jamais divergências com outros examinadores; este registro servirá de base às mais importantes conclusões, que certamente implicarão consequências jurídicas. A descrição é o fundamento de tudo que se analisa no laudo.
-a discussão e a conclusão são feitas com base no observado e
registrado, passa-se a uma análise cuidadosa e pormenorizada da
matéria.