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ID
3465451
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Itanhandu - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional

    Art. 113. A OBRIGAÇÃO tributária é PRINCIPAL ou ACESSÓRIA.

  • Gabarito C

    As obrigações tributárias, conforme determina o art. 113 do CTN, são de dois tipos:

    Obrigação tributária: principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

    Obrigação acessória: tem por objeto prestações positivas ou negativas, ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária.

  • Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional (lei ordinária com status de LEI COMPLEMENTAR)

    Art. 113, CTN - A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    GAB - C

  • pensei nisso aí, mas aquele "quebra de sigilo" me quebrou. Nesse caso não se trata, tecnicamente, de quebra de sigilo, mas sim de transferência de sigilo. Comentário mt bom.

  • pois é, errei pelo "quebra de sigilo" também, mas faz parte do jogo.

  • pois é, errei pelo "quebra de sigilo" também, mas faz parte do jogo.

  • pois é, errei pelo "quebra de sigilo" também, mas faz parte do jogo.