SóProvas


ID
3466108
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o município de Serra/ES precise contratar serviços técnicos especializados, nos termos da Lei nº 8.666/1993, o serviço que NÃO pode ser contratado por inexigibilidade de licitação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gab. B

    Como se percebe, o legislador sempre demonstrou especial preocupação com os contratos relativos à publicidade. A principal justificativa é o alto teor subjetivo das decisões que norteiam a contratação no âmbito da publicidade. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                  

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (letra a)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (letra c)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico (letra d)

     

  • Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • II- VEDADA A INEXIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  • publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

    publicidade e propaganda.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Dito isso:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Defesa de causas judiciais.

    B. CERTO. Publicidade e propaganda.

    C. ERRADO. Restauração de obra de valor histórico.

    D. ERRADO. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • publicidade e propaganda precisa de licitação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!