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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A título de curiosidade, também configura, em tese, o delito do artigo 325 do Código Penal:
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Obviamente aqui a questão refere-se a esfera administrativa, mas não há prejuízo quanto a apuração
de infração na esfera criminal.
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Em relação aos atos que atentem contra os principios..tenham em mente: o fofoqueiro sempre se ferra.
Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.
Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar, liberar, agir, permitir, celebrar.
atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar revelar (..)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atente contra os princípios da administração pública.
Além disso, apenas a fim de complementação e aprofundamento do tema, importante, também ter em mente que quando estamos a falar de atos que atentem contra os princípios da administração pública, sabe-se que:
Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
Pode ensejar a perda de função pública;
Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Dito isso:
A. ERRADO. Prejuízo ao erário.
B. ERRADO. Enriquecimento ilícito.
C. ERRADO. Crime de responsabilidade
D. CERTO. Atentado aos princípios da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às as instituições, e notadamente:
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III - revelar fato ou circunstância de que tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
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ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS ADM
III - revelar FATO OU CIRCUNSTÂNCIA de que tem ciência EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES e que deva permanecer em segredo;
Diogo França