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ID
3466426
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                      Lei de Acesso à Informação 

          A  Lei  n.º  12.527/2011  (Lei  de  Acesso  à  Informação)  regulamenta  o  direito  constitucional  de  acesso  às  informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de  maio  de  2012  e  criou  mecanismos  que  possibilitam,  a  qualquer  pessoa,  física  ou  jurídica,  o  recebimento  de  informações públicas dos órgãos e das entidades. 

   No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi  regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012. 


Internet:<http://www.acessoainformacao.gov.br/>  (com adaptações). 





Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item a respeito da Lei de Acesso à Informação.


Em não sendo possível o órgão público conceder acesso imediato à informação, ele terá um prazo não superior a dez dias para indicar as razões, de fato ou de direito, da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    §1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

  • Gab: ERRADO

    O prazo é de 20 dias PRORROGÁVEIS por mais 10 dias, ou seja, ao todo o órgão tem 30 dias para fornecer a informação. Observados, ainda, o prazo para recurso.

    Art. 11, Lei 12.527/11

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: ERRADO.

  • 20 dias.

  • O ÓRGÃO TEM 20 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 10.