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ID
3466462
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais, julgue o item.


Os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Dir. Individuais - Liberdade negativa do Estado

    Dir. Sociais - Liberdade positiva do Estado

  • GABARITO: CERTO

    Os direitos sociais possuem à segunda geração de direitos fundamentais, ligada ao valor da igualdade material, exemplos - direito de agir, de exigir,etc). São direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas.

    FONTE: JUS.COM.BR

    https://jus.com.br/artigos/34185/direitos-sociais-segunda-nossa-constituicao-federal

  • Os direitos sociais se consubstanciam em liberdades positivas, pois exigem do Estado ações, isto é, obrigações de fazer para a sua implementação, tais como: saúde, educação, moradia, transporte.

    Com os direitos sociais surge um Estado prestacionista (em vez de abstencionista).

  • Outra questão que ajuda a responder/fixar o conteúdo:

    Q1001457 Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM - Campo Grande - MS

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (certo)

  • Acredito que interpretei errado então.. Marquei como errado por conta da teoria do mínimo existencial, visto que é obrigatória a prestação pelo Estado, porém na medida do possível.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Isso mesmo. Lembrar que liberdades negativas implicam na abstenção do Estado, como deixar de praticar uma ação que interfira na liberdade ou cidadania do indivíduo. São direitos típicos de primeira geração.

    Por outro lado, as liberdades positivas são direitos de segunda geração, implicando em uma ação do Estado. Ex: instituir e fazer imperar os direitos sociais, culturais e econômicos.

  • Os direitos sociais constituem liberdade positiva, ou seja, é obrigatório dentro do Estado Social de Direito.

  • Bem elaborada.

  • Direitos de Primeira Dimensão: corresponde à fase inicial de afirmação, de reconhecimento dos direitos em documentos nacionais e internacionais. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face do estado, por isso são chamados de Direitos Negativos (Direitos de Liberdade). Igualdade Formal.

    Constitui os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade privada, à segurança;

    Direitos de Segunda Dimensão: direito positivo, prestacionais (direitos de igualdade) – impondo ao Estado, ao Poder Público um comportamento ativo na realização de justiça social, da igualdade material.

    Constitui os direitos Econômicos, Sociais e Culturais como a educação, a saúde, o trabalho, a previdência;

    Direitos de Terceira Dimensão: sugiram a partir do século XX. Direitos de titularidade coletiva ou difusa (direitos de fraternidade).

    São os direitos de Solidariedade e Fraternidade como o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio-ambiente e à sadia qualidade de vida, ao desenvolvimento, à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade, à democracia participativa.

  • Na definição de José Afonso da Silva, os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida que criam condições materiais mais propiciais ao auferimento da igualdade real, o que por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade.

  • 1 geração direitos POLITICOS E CIVIS etatus negativo a não intervenção do estado PC

    2 geração direitos ECONOMICOS, SOCIAL E CULTURA ESC status positivo liberdade positiva***

    por meio de politicas públicas o estado faz.

  • Respeito obrigatório? E a reserva do possível?

  • Para justificar a CONCURSEIRA VENCEDORA, deve ser levado em consideração o "mínimo existencial" que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringindo a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • GABARITO: CERTO

    Direitos Individuais: Liberdade negativa do Estado

    Direitos Sociais: Liberdade positiva do Estado

    Dica do colega Ednaldo Benício de Sá

  • Para quem se confunde como eu sobre liberdade negativa e positiva. Diante do Estado, eu primeiro me afirmo como indivíduo, para depois me afirmar como ser social. Saio de uma inércia( negativo ) para algo maior ( positivo ).
  • Os direitos SOCIAIS são verdadeiras LIBERDADE POSITIVA de respeito obrigatório pelo Estado.

    Já os direitos INDIVIDUAIS são liberdade NEGATIVA por parte do Estado

  • Direitos sociais: Liberdades positivas - respeito do estado - agir Direitos individuais Liberdades negativas - nao fazer do estado
  • Certo, e os individuais liberdade negativa.

  • Antes de partimos para análise da questão, importa delinear algumas considerações sobre esse importante tema. Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do  Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
     
    Ocorre que os Direitos Fundamentais são frutos do momento histórico e, se envolve com a história  em sua ampliação e interpretação. Sendo que essa inter-relação justifica o estudo do direitos fundamentais em “gerações” ou “dimensões”.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirmou que “os direitos  sociais  são verdadeiras liberdades positivas  de respeito obrigatório pelo Estado”.
     
    A afirmação está correta. Os direito sociais são direitos fundamentais de segunda geração que se traduzem na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Assertiva C

    Os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado.

  • A banca afirmou que “os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado”.

     

    A afirmação está correta. Os direito sociais são direitos fundamentais de segunda geração que se traduzem na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.

  • SEGURANÇA NO ARTIGO 5ª É SEGURAÇA JURÍDICA

    SEGURANÇA NO DIREITO SOCIAL É SEGURANÇA PÚBLICA

  • VI.LISE.PRO. É NEGATIVO

  • Comentário do colega Ednaldo...

    Dir. Individuais - Liberdade negativa do Estado

    Dir. Sociais - Liberdade positiva do Estado

  • Os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado.

  • LIBERDADE POSITIVA OBRIGATÓRIA, PORQUE EXIGE A PRESTAÇÃO/ FORNECIMENTO/ATUAÇÃO ESTATAL.

  • GABARITO: CERTO

    Dir. Individuais - Liberdade negativa do Estado

    Dir. Sociais - Liberdade positiva do Estado

  • Os direitos de PRIMERA GERAÇÃO são negativos, pois impedem a interferem a atuação do Estado na vida dos individuos

    Os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO são positivos, pois impõe a obrigação de fazer do Estado