SóProvas


ID
3466471
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais, julgue o item.


Os trabalhadores domésticos titularizam todos os direitos sociais previstos na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente não! Gab. Errado
  • Há algumas exceções : art 7 paragrafo único

  • Gabarito "errado"

    Domésticos não têm direito:

    Art. 7º[...]

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Fonte: Constituição Federal.

  • GABARITO= ERRADO

    NA CF\88 TEM UMAS EXCEÇÕES

    .....................................................................................................................................................

    PEC N.72\2013-EMPREGADOS DOMÉSTICOS

    O parágrafo único do art. 7 º

    da Constituição sofreu importantes modificações no ano de 2013, por meio de

    emenda constitucional que assegurou importantes direitos trabalhistas aos

    empregados domésticos. Vejam;

    ...........................................................................................................................................................

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos

    trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,

    X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII

    e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do

    cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da

    relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III,

    IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 7º. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    .

    Traz as disposições relativas aos empregados domésticos.

    Empregado doméstico: é aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa física ou família, no âmbito residencial desta. Ex: empregadas, babás, caseiros, motoristas particulares, etc.

    Atualmente, essa classe não possui os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores, embora a Emenda Constitucional nº 72/2013 tenha ampliado bastante seu rol.

    Assim, os únicos direitos de que NÃO dispõem os trabalhadores domésticos são os seguintes:

    o   Piso salarial;

    o   Participação nos lucros ou resultados;

    o   Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;

    o   Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;

    o   Adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade;

    o   Proteção em face da automação;

    o   Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.

  • GABARITO: ERRADO

    A resposta está no Art. 7°, parágrafo único:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    Ou seja, não são todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Pessoal, CUIDADO com os comentários, muita gente escreve bobagem e, infelizmente, os comentários acabam tendo muitos "gosteis".

    O mnemônico FRALDAS PIL é desatualizado, uma vez que após a EC 72/2013, foram acrescentados outros direitos ao trabalhador doméstico tais como: garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os trabalhadores de jornada variável, proibição de retenção do salário (configura crime), etc.

    Não caiam nessa, leiam o parágrafo único e os incisos que ali indicam, como apontaram os demais colegas.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.         

  • Bora Meus caros!!! Bora Concurseiro perece não!

  • Domésticos não têm direito:

    Art. 7º[...]

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manualtécnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Por muito tempo, o trabalhador doméstico foi discriminado pela própria CF/88, porém, com o advento da emenda 72/2013 foi reduzida essas desigualdades, todavia TODOS OS DIREITOS coloca erro no item.

    Complementando o item, a CF/88 ASSEGURA IGUALDADE de direitos entre o trabalhador avulso e aqueles que possuem trabalhador com vínculo empregatício permanente.

  • Olá pessoal! 

    Ainda que atualmente os trabalhadores domésticos sejam contemplados com alguns direitos sociais após um bom tempo de luta, a questão erra em dizer que eles titularizam todos os direitos sociais previstos na Constituição.

    Vejamos o parágrafo único do art. 7º:

    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.".

    Pois bem, com isso já podemos dizer que não são todos os direitos sociais, pois faltam alguns incisos, como o piso salarial proporcional (V), fgts (III), etc.

    Portanto, GABARITO ERRADO.
  • IMPORTANTE! NA CF.:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    No entanto...

    Domésticos não têm direito:

    Art. 7º[...]

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manualtécnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Fonte: Constituição Federal.

  • GABA ERRADO

    existem exceções !

    não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    paramente-se!

  • Empregados Domésticos não possuem os seguintes direitos: (CF, Art 7°):

    "PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE É IGUAL PI-PA PRO AUTO"

    1. (PROIBIÇÃO) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 
    2. (PRA) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; OBS.: Embora não garantido à doméstica pela CF, a L.C. 150/2015 garante.
    3. (JORNADA) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 
    4. (INSALUBRE) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 
    5. (IGUAL) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
    6. (PI) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 
    7. (PA) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    8. (PRO) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 
    9. (AUTO) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.

    Fonte: colegas do QC

  • Domésticos não têm direito:

    Art. 7º[...]

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manualtécnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.