SóProvas


ID
3466474
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais, julgue o item.


A irredutibilidade salarial é direito social suscetível de relativização por acordo ou convenção coletiva.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Gab: Correto

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Fonte: CRFB/88

  • Para fins de prova:

    Irredutibilidade de salário

    Jornada de trabalho de 8 h diárias e 44 sem.

    Podem ser relativizadas mediante acordo ou convenção coletiva..

    Tome cuidado, porque a jornada de trabalho de 6h em turnos ininterruptos pode ser relativizada mediante negociação coletiva..

    Sucesso,bons estudos não desista!

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 7º, VI, CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    FONTE: CF 1988

  • Suscetível de flexibilização:

    1. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    2. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    3. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Suscetível de flexibilização:

    1. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    2. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    3. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • CF/88 Art. 7º

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

  • A irredutibilidade salarial é direito social suscetível de relativização por acordo ou convenção coletiva.

    A CF fala em acordo coletivo, sendo assim, a questão deveria ser errada, pois com somente a palavra acordo sem a especificação de que tipo de acordo, dá a entender que qualquer tipo de acordo poderia vir a ter irredutibilidade salarial.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Questão correta,pois é possível ocorrer a redução salarial por meio de acordo coletivo- negociação realizada entre a empresa e o sindicato da categoria-, e convenção coletiva, que nada mais é do que um acordo entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

  • Questão correta,pois é possível ocorrer a redução salarial por meio de acordo coletivo- negociação realizada entre a empresa e o sindicato da categoria-, e convenção coletiva, que nada mais é do que um acordo entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 7º. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    .

    A regra é que, uma vez estabelecido o valor de salário no contrato de trabalho, ele não pode ser reduzido, mesmo que o empregado concorde.

    o   Exceção: pode haver redução se advier de negociação feita junto à entidade sindical respectiva por convenção ou acordo coletivo.

    -  Convenção coletiva: pacto firmado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato dos empregadores, valendo para toda a categoria profissional.

    - Acordo coletivo: já é somente entre o sindicato dos trabalhadores e um ou mais empregadores – sem a presença de seu sindicato –, valendo apenas para os trabalhadores das empresas envolvidas.

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata dos Direitos Sociais. Assim, buscou saber do candidato se a irredutibilidade salarial pode ser relativizada. 

    Vejamos o diploma legal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    A irredutibilidade do salário não é uma garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que sua diminuição poderá ser estabelecida através de convenção ou acordo coletivo. A assertiva, portanto, está correta.

    Indo além:

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    Atente que o inciso VI do Art. 7º é muito explorado em concursos de TRT e TST. A banca Quadrix também explora muito tal artigo.

    Fonte: CF 88. 

    Gabarito da questão: Certo.

  • Lembrando-se que o ACT não se confunde com a CCT, visto que essa abarca toda a categoria empregatícia, exemplo: as Enfermeiras, no entanto encontra limites territoriais, enquanto aquele está direcionado somente a regular as relações empregatícias entre Empregado e Empregador de determinada empresa.

    Por fim, ambos institutos necessitam da presença do Sindicato dos Empregados, face sua fragilidade na relação enquanto o ACT poderá ser realizado sem o sindicato do Empregador, enquanto aquele não.

    Há, ambos possuem duração de 2 anos e, claro, poderá ser prorrogado!

  • Atenção!!! Com a recente crise do Coronavírus, o governo federal, tentando preservar empregos, editou uma medida provisória permitindo a redução salarial mediante acordo individual, firmado entre o empregador e o empregado. Tal redução salarial pode perdurar por no máximo 90 dias, voltando ao normal após esse prazo e ainda conferindo estabilidade ao empregado por outros 90 dias (STF, ADI n. 6.363)

  • Assertiva C

    A irredutibilidade salarial é direito social suscetível de relativização por acordo ou convenção coletiva.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 7º. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Artigo 611-A - "pactuado sobre o legislado"

  • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Quando o assunto é um direito do trabalhador, logo devemos ter em mente o artigo 7º, do qual veremos o inciso VI:

    "VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

    Ora, o enunciado se encontra compatível com a norma constitucional, portanto, GABARITO CERTO.


  • É possível a redução de salário do trabalhador, desde que essa hipótese esteja disposta em convenção ou acordo coletivo.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Boa.

    • Em regra: Não pode reduzir
    • Exceção: Pode através de acordo ou convenção coletiva de trabalho