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CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Gab: Correto
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Fonte: CRFB/88
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Para fins de prova:
Irredutibilidade de salário
Jornada de trabalho de 8 h diárias e 44 sem.
Podem ser relativizadas mediante acordo ou convenção coletiva..
Tome cuidado, porque a jornada de trabalho de 6h em turnos ininterruptos pode ser relativizada mediante negociação coletiva..
Sucesso,bons estudos não desista!
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GABARITO: CERTO.
Art. 7º, VI, CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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GABARITO: CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
FONTE: CF 1988
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Suscetível de flexibilização:
1. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
2. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
3. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Suscetível de flexibilização:
1. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
2. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
3. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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CF/88 Art. 7º
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
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A irredutibilidade salarial é direito social suscetível de relativização por acordo ou convenção coletiva.
A CF fala em acordo coletivo, sendo assim, a questão deveria ser errada, pois com somente a palavra acordo sem a especificação de que tipo de acordo, dá a entender que qualquer tipo de acordo poderia vir a ter irredutibilidade salarial.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Questão correta,pois é possível ocorrer a redução salarial por meio de acordo coletivo- negociação realizada entre a empresa e o sindicato da categoria-, e convenção coletiva, que nada mais é do que um acordo entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
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Questão correta,pois é possível ocorrer a redução salarial por meio de acordo coletivo- negociação realizada entre a empresa e o sindicato da categoria-, e convenção coletiva, que nada mais é do que um acordo entre o sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 7º. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A regra é que, uma vez estabelecido o valor de salário no contrato de trabalho, ele não pode ser reduzido, mesmo que o empregado concorde.
o Exceção: pode haver redução se advier de negociação feita junto à entidade sindical respectiva por convenção ou acordo coletivo.
- Convenção coletiva: pacto firmado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato dos empregadores, valendo para toda a categoria profissional.
- Acordo coletivo: já é somente entre o sindicato dos trabalhadores e um ou mais empregadores – sem a presença de seu sindicato –, valendo apenas para os trabalhadores das empresas envolvidas.
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Questão exige do candidato conhecimento do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata dos Direitos Sociais. Assim, buscou saber do candidato se a irredutibilidade salarial pode ser relativizada.
Vejamos o diploma legal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A irredutibilidade do salário não é uma garantia absoluta dos trabalhadores urbanos e rurais, uma vez que sua diminuição poderá ser estabelecida através de convenção ou acordo coletivo. A assertiva, portanto, está correta.
Indo além:
CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Atente que o inciso VI do Art. 7º é muito explorado em concursos de TRT e TST. A banca Quadrix também explora muito tal artigo.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Certo.
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Lembrando-se que o ACT não se confunde com a CCT, visto que essa abarca toda a categoria empregatícia, exemplo: as Enfermeiras, no entanto encontra limites territoriais, enquanto aquele está direcionado somente a regular as relações empregatícias entre Empregado e Empregador de determinada empresa.
Por fim, ambos institutos necessitam da presença do Sindicato dos Empregados, face sua fragilidade na relação enquanto o ACT poderá ser realizado sem o sindicato do Empregador, enquanto aquele não.
Há, ambos possuem duração de 2 anos e, claro, poderá ser prorrogado!
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Atenção!!! Com a recente crise do Coronavírus, o governo federal, tentando preservar empregos, editou uma medida provisória permitindo a redução salarial mediante acordo individual, firmado entre o empregador e o empregado. Tal redução salarial pode perdurar por no máximo 90 dias, voltando ao normal após esse prazo e ainda conferindo estabilidade ao empregado por outros 90 dias (STF, ADI n. 6.363)
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Assertiva C
A irredutibilidade salarial é direito social suscetível de relativização por acordo ou convenção coletiva.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 7º. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Artigo 611-A - "pactuado sobre o legislado"
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irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Quando o assunto é um direito do trabalhador, logo devemos ter em mente o artigo 7º, do qual veremos o inciso VI:
"VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
Ora, o enunciado se encontra compatível com a norma constitucional, portanto, GABARITO CERTO.
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É possível a redução de salário do trabalhador, desde que essa hipótese esteja disposta em convenção ou acordo coletivo.
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Boa.
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- Em regra: Não pode reduzir
- Exceção: Pode através de acordo ou convenção coletiva de trabalho