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Gab. Correto.
Lei 10.520/02
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Detalhes do PREGÃO:
#Bens e serviços comuns
#Não se limita a valores como as demais modalidades
#Tipo menor preço (critério de julgamento)
#Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital
#Obs. Em regra, Não pode ser usado para obras e serviços de engenharia, alienação e locações.
#Da publicação do aviso da licitação até a realização do certame: 8 dias úteis
#Propostas escritas e lances verbais.
#Propostas de menor valor e as de até 10% maior à fase de lances (até 3) a menor preço.
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Gab. Certo
Lei 10.520/02 (para Licitação na modalidade Pregão)
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Lei 8666/93 (outras modalidades de Licitação)
O § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, limita o prazo de validade das propostas a 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva entrega da mesma:
§ 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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GABARITO: CERTO
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Lei 10520/02 - Prazo de validade das proposta é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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GABARITO: CERTO
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO: CERTO
Art. 48 - § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
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Certo
Lei nº 10.520/ 2002.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no
edital.
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Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: CERTO.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002.
• Pregão:
O Pregão foi criado pela Lei nº 10.520 de 2002 para contratar bens e serviços comuns. De acordo com o artigo 1º, Parágrafo único "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de suas especificações usuais no mercado".
Característica fundamental do Pregão: inversão nas fases naturais da licitação - o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. Objetivo: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público (MAZZA, 2019).
• Modalidades:
- Pregão Presencial;
- Pregão Eletrônico.
• Características:
- Princípio de oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha.
- Princípio do informalismo: são introduzidas técnicas e métodos compatíveis com os modernos meios de comunicação.
O pregão eletrônico apresenta muitas vantagens: os atos se produzem pela Internet; é mais célere e eficaz quando se trata de licitação por itens ou lotes.
• Vedações:
Segundo Carvalho Filho (2020) há três vedações expressas contempladas na Lei para o Pregão: não pode ser estabelecida qualquer garantia de proposta; é vedada a aquisição do edital como condição para os interessados participarem da competição e, por fim, há proibição de taxas e emolumentos, ressalvado o valor correspondente ao custo de reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Artigo 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
• Decreto nº 10.024 de 2019:
Artigo 48, § 3º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
Gabarito: CERTO. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se não houver outro prazo fixado no edital, com base no artigo 6º, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei. No enunciado foi indicado que a afirmativa deveria ser analisada de acordo com a Lei nº 10.520 de 2002.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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-->PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):
(ART. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;
(Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);
(Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;
-->VEDAÇÃO PREGÃO (ART. 5º LEI 10.520/02):
. exigência de garantia de proposta
. aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação
. pagamento de taxas e emolumentos (salvo os referentes a fornecimento do edital)
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CERTO
Lei 8666/93
O § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, limita o prazo de validade das propostas a 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva entrega da mesma:
§ 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Já na 10.520:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital
A diferença é que na 10.520 pode haver outro prazo fixado no edital.