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ID
3466507
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.


De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, na licitação realizada na modalidade pregão, o prazo de validade das propostas é de sessenta dias, salvo se houver outro prazo fixado em edital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto.

    Lei 10.520/02

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Detalhes do PREGÃO:

    #Bens e serviços comuns

    #Não se limita a valores como as demais modalidades

    #Tipo menor preço (critério de julgamento)

    #Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    #Obs. Em regra, Não pode ser usado para obras e serviços de engenharia, alienação e locações.

    #Da publicação do aviso da licitação até a realização do certame: 8 dias úteis

    #Propostas escritas e lances verbais.

    #Propostas de menor valor e as de até 10% maior à fase de lances (até 3) a menor preço.

  • Gab. Certo

    Lei 10.520/02 (para Licitação na modalidade Pregão)

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Lei 8666/93 (outras modalidades de Licitação)

    O § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, limita o prazo de validade das propostas a 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva entrega da mesma:

    § 3   Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Lei 10520/02 - Prazo de validade das proposta é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 48 - § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. 

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

  • Certo

    Lei nº 10.520/ 2002.

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no

    edital.

  • Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.

    Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    Gabarito: CERTO.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002. 

    • Pregão:

    O Pregão foi criado pela Lei nº 10.520 de 2002 para contratar bens e serviços comuns. De acordo com o artigo 1º, Parágrafo único "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de suas especificações usuais no mercado". 
    Característica fundamental do Pregão: inversão nas fases naturais da licitação - o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. Objetivo: propiciar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público (MAZZA, 2019).

    • Modalidades:

    - Pregão Presencial;
    - Pregão Eletrônico. 

    • Características: 

    - Princípio de oralidade: no pregão os participantes poderão oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha. 
    - Princípio do informalismo: são introduzidas técnicas e métodos compatíveis com os modernos meios de comunicação. 

    O pregão eletrônico apresenta muitas vantagens: os atos se produzem pela Internet; é mais célere e eficaz quando se trata de licitação por itens ou lotes. 

    • Vedações:

    Segundo Carvalho Filho (2020) há três vedações expressas contempladas na Lei para o Pregão: não pode ser estabelecida qualquer garantia de proposta; é vedada a aquisição do edital como condição para os interessados participarem da competição e, por fim, há proibição de taxas e emolumentos, ressalvado o valor correspondente ao custo de reprodução gráfica do edital e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Artigo 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

    • Decreto nº 10.024 de 2019:

    Artigo 48, § 3º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. 


    Gabarito: CERTO. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se não houver outro  prazo fixado no edital, com base no artigo 6º, da Lei nº 10.520 de 2002 - literalidade da lei. No enunciado foi indicado que a afirmativa deveria ser analisada de acordo com a Lei nº 10.520 de 2002. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.
     
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 

  • -->PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):

    (ART. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;

    (Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);

    (Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;

    -->VEDAÇÃO PREGÃO (ART. 5º LEI 10.520/02):

    . exigência de garantia de proposta

    aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação

    . pagamento de taxas e emolumentos (salvo os referentes a fornecimento do edital)

  • CERTO

    Lei 8666/93

    O § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, limita o prazo de validade das propostas a 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetiva entrega da mesma:

    § 3   Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Já na 10.520:

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    A diferença é que na 10.520 pode haver outro prazo fixado no edital.