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ID
3466510
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.


Os procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão podem ser divididos em fase preparatória e fase externa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

     

    O pregão é constituído por duas fases, uma interna e outra externa, previstas, respectivamente, nos artigos 3º e 4º da Lei 10.520/02 que são de observação obrigatória no procedimento licitatório.

    A fase interna é composta pelos atos e atividades preparatórios. São providências administrativas que necessariamente antecedem a realização das atividades abertas a terceiros. Versam basicamente sobre: justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto do certame; exigências de habilitação; critérios para a aceitação das propostas; sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato.

    A fase externa é constituída dos atos e atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. É nesta fase, que se inicia com a convocação dos interessados, que de fato se consuma o processo de escolha da melhor proposta. Compreende: o edital; o julgamento e classificação; a habilitação do licitante vencedor; a adjudicação e a homologação.

  • GAB: C

    Na modalidade Pregão os procedimentos são divididos em duas fases.

    Fase Preparatória:

    1- Abertura do processo administrativo;

    2- Elaboração do Edital;

    3- Designação do pregoeiro (e equipe de apoio).

    Fase Externa:

    1- Publicação do aviso de licitação;

    2- Apresentação das propostas;

    3- Fase de lances;

    4- Habilitação;

    5- Adjudicação;

    6- Homologação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da   licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Certo

    LEI Nº 10.520,2002.

    Art. 3º A fase preparatória...

    1- abertura do processo administrativo;

    2- Elaboração do edital;

    3- Designação do pregoeiro ( e equipe de apoio).

    Art. 4º A fase externa...

    1 Publicação aviso licitação;

    2 apresentação Propostas;

    3 face lances;

    4 Habilitação;

    5 Adjudicação;

    6 Homologação.

  • A questão requer conhecimento acerca das Licitações, em especial sobre a modalidade pregão (Lei 10520/02).

    Vejamos o que dispõe a Lei 10520/02, por meio dos artigos 3º e 4º : “Art. 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)”. Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)”.

    A fase preparatória (primeira fase) traz os procedimentos preparatórios para a realização da disputa, marcada pela atuação unilateral da Administração (justificativa para a necessidade de contratação, definição do objeto do certame, designação de pregoeiro e equipe de apoio e etc. – estão elencados nos incisos do art. 3º).

    A fase externa (ou segunda fase) é “(...) iniciada com a convocação dos interessados” (art. 4º, caput). É onde a modalidade “começa pra valer” (publicação e divulgação de edital, data para início da sessão, escolha do lance, habilitação e etc. – estão elencados nos incisos do art. 4º).

    Logo, concluímos que a assertiva está certa, pois representa exatamente o disposto nos mencionados artigos (arts. 3º e 4º, da Lei 10520/02).

    Gabarito: Certo.

  • Lei 10.520/2020

    Art. 3º A FASE PREPARATÓRIA

    do pregão observará o

    seguinte:

    (I) – (1) justificativa da necessidade de contratação,

    (2) definição precisa do objeto do certame, os elementos técnicos, o orçamento,

    (3) as EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO,

    (4) os critérios de aceitação das propostas,

    (5) as sanções por inadimplemento,

    (6) as cláusulas do contrato,

    (7) a fixação dos prazos para fornecimento;

    (8) designação do pregoeiro e

    (9) equipe de apoio com atribuição de receber as propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2019) a licitação pode ser entendida como um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir da referida exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. A Administração Pública deve observar os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público. 
    • Fase interna - artigo 3º, da Lei nº 10.520 de 2002:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a fase interna do pregão se refere à fase preparatória, em que são realizadas providências administrativas que antecedem a realização das atividades que contam com a participação de terceiros. 
    Na fase interna, a autoridade competente deve justificar a necessidade de contratação, definir o objeto da competição e o que será exigido para a habilitação. Além disso, devem ser adotadas outras providências como os critérios de aceitação das propostas; a antecipação das cláusulas contratuais, com fixação do prazo de fornecimento; as sanções para a hipótese de inadimplemento e a avaliação prévia dos bens ou serviços a serem contratados. 
    A autoridade competente deve designar o pregoeiro e a equipe de apoio, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    • Fase externa - artigo 4º, Incisos da Lei nº 10.520 de 2002:

    A fase externa se refere a atos e atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros. Nela se consuma o processo de escolha da melhor proposta e do futuro contratado.
    Gabarito: CERTO, os procedimentos podem ser divididos em fase preparatória e fase externa. A fase preparatória deve observar as disposições do artigo 3º, da Lei nº 10.520 de 2002 e a fase externa deve observar as disposições do artigo 4º, Incisos da Lei nº 10.520 de 2002. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • 1 – Fase Preparatória

    2 – Fase Externa

    2.1 Publicação do aviso no edital 

    2.2 Recebimento dos envelopes: propostas e documentação da empresa;

    2.3 Julgamento/Classificação

    2.4 Habilitação (documentação do licitante)