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ID
3466516
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.


Poderá haver dispensa de licitação nos casos em que exista a possibilidade de competição, mas a compra possa não ser vantajosa para a Administração Pública, em função do pequeno valor envolvido. A dispensa também poderá ocorrer em situações emergenciais ou excepcionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A licitação é facultativa/dispensável (8.666/93 art. 24): por critério de pequeno valor (ex.: inciso II), em situações excepcionais (ex.: inciso IV), pelo objeto da licitação (ex.: inciso X) ou por pessoa da licitação (ex.: inciso VIII).

    Lembrando que o rol desse artigo é taxativo. Esses são alguns critérios que ajudam a memorizar as situações nele dispostas.

  • Licitação DISPENSADA. Art. 17. Rol taxativo. A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta.

    Ex.: quando a Administração Pública possui uma dívida com o particular e, em vez de pagá-la em espécie, transfere a ele um bem público desafetado, como forma de quitação do débito. A isso chamamos de dação em pagamento (art. 17, I, "a").

    Licitação DISPENSÁVEL. Art. 24. Rol taxativo. A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).

    Ex.: compras de pequeno valor (inciso II).

    Licitação INEXIGÍVEL. Art. 25. Rol exemplificativo. Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição.

    Ex.: contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para fazer o show do aniversário da cidade.

    Fonte. DOD.

  • Gab. Certo

    Complementando...

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (valor máximo p/ convite para obras/serviço de engenharia), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;          

    10% de 330.000 = R$ 33.000  

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações (valor máximo p/ convite para compras), nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   

    10% de 176.000 = R$ 17.600          

    De acordo com o , os valores limites para dispensa são respectivamente: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do  caput  deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.    

  • Acho que ficaria mais correta a seguinte redação: "Poderá haver dispensa de licitação nos casos em que exista a possibilidade de competição, mas a realização do procedimento licitatório possa não ser vantajoso para a Administração Pública.."

  • A redação do item está incorreta.

    Não é a compra que não será realizada, mas sim o procedimento licitatório, conforme pontuou o colega Luis Henrique. Apesar de ter acertado a questão - por já ter imaginado o erro - caberia facilmente a anulação.

  • A redação da questão esta bem precária

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Assim, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classifica-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, poderá, de fato, haver dispensa de licitação nos casos em que exista a possibilidade de competição, mas a compra possa não ser vantajosa para a Administração Pública, em função do pequeno valor envolvido. A dispensa também poderá ocorrer em situações emergenciais ou excepcionais.

    Gabarito: CERTO.

  • Questão fácil, mas com uma redação tão ruim .

  • "a compra possa não ser vantajosa para a Administração Pública" configuraria uma ilegalidade e não deve ser realizada, não importa se de forma direta ou indireta. Esse gabarito é um contrassenso à legalidade.

  • Não é o pequeno valor que torna a compra não vantajosa. Afirmação absurda. Se fosse assim a administração nunca faria compra de pequeno valor. É o ônus do processo licitatório para compras de pequeno valor que torna a compra não vantajosa. O custo da licitação pode ser maior do que o custo da compra. Eu não arriscaria colocar gabarito certo, pois está muito óbvio que é gabarito errado. Não convém tentar adicionar informações de fora do enunciado e tentar imaginar possibilidade de erro de redação de questão.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o intuito de celebrar o contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO FILHO, 2020). 
    • Contratação direta: afastamento do dever de licitar (inexigibilidade, licitação dispensável e licitação dispensada). 
    • Inexigibilidade - artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;


    A inexigibilidade acontece quando há inviabilidade prática de competição. As hipóteses mais comuns encontram-se veiculadas nos três incisos do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. O rol indicado nos incisos do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, mas exemplificativo. 
    - Fornecedor exclusivo (artigo 25, I, da Lei nº 8.666 de 1993): 

    Quando a Administração pretende adquirir determinado bem (materiais, equipamentos ou gêneros) que apenas pode ser fornecido por um produtor ou empresa ou ainda, quando a comercialização ocorrer por representante comercial exclusivo. Salienta-se que é vedada a preferência por marca.
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados (artigo 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993): Súmula nº 252 do TCU. 
    Súmula nº 252 do TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13, da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. 
    - Contratação de serviços artísticos: 

    Segundo Amorim (2017) "é admitida a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas e musicais etc.-, desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". 
    - Licitação dispensável - artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993 (ou dispensa);

    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas taxativamente no artigo 24, Incisos, da Lei nº 8.666 de 1993. Nas situações indicadas será DISCRICIONÁRIA a decisão de fazer ou não a licitação, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade da Administração.
    - Licitação dispensada - artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    As hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas taxativamente no artigo 17, Incisos, da Lei nº 8.666 de 1993. Nessas situações a lei afasta o dever de realizar a licitação  - NÃO HÁ MARGEM DE ESCOLHA PARA O ADMINISTRADOR. 
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 24, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. Na dispensa de licitação (ou licitação dispensável) a Administração pode escolher se realiza ou não a licitação, pautando nos critérios de conveniência e de oportunidade. 
    Assim, a licitação pode ser dispensável quando envolver a compra e a realização de serviços de pequeno valor. Além disso, pode ser dispensável nas situações emergenciais ou excepcionais.
    "Artigo 24 É dispensável a licitação: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares; e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:

    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    Referências: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • nao seria "mas a compra (processo licitatário) possa não ser vantajosa para a Administração Pública.

  • DISPENSA É GÊNERO, DISPENSÁVEL E DISPENSADA SÃO ESPÉCIES

  • Questão mal escrita, parece um nativo ou um estrangeiro falando. O examinador deveria se envergonhar de escrever tão mal...

  • Se a compra não é vantajosa, não deveria nem acontecer. Muito menos por dispensa de licitação. As bancas escrevem uns absurdos, e a gente que corra atrás pra entender o que eles esperam.