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ID
3466519
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.


Nas aquisições realizadas por órgãos públicos, utilizando a modalidade pregão, caso não haja recursos, o pregoeiro realizará a adjudicação ao licitante vencedor e a autoridade competente fará a homologação do certame. Em havendo recursos, tanto a adjudicação quanto a homologação serão realizadas pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto!

    Ótima questão para revisar as atribuições do pregoeiro e difenrenciar quando este adjudica o objeto ao vencedor da licitação, e quando é de competência da autoridade superior.

    Sendo assim, conforme a lei 10.520/02, tem-se:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; 

    (Grifei)

  • GAB: C

    Só resumindo, pois a fundamentação o Elvis já expôs.

    Sem Interposição de Recurso - Pregoeiro: Adjudica

    Com Recurso Interposto - Autoridade Competente: Adjudica

    Autoridade Competente: Homologação

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; 

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

  • Gabarito C

    Lei 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    ____________________

    Cuidado no que tange ao pregão ELETRÔNICO

    Decreto 10.024/2019

    Art. 46.  Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.

    >> No pregão eletrônico, o pregoeiro adjudica mas NÃO HOMOLOGA, ele envia para a autoridade superior para homologar.

  • Certo

    Decreto Nº 10.024/2019 

    Modalidade pregão, na forma eletrônica.

    Autoridade competente

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação;

    Do pregoeiro

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Pregão: 

    Segundo Di Pietro (2018) o pregão é a modalidade para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor da contratação. No pregão a disputa acontece por intermédio de propostas e lances. 
    - Bens e serviços comuns: artigo 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    - Fases: fase interna (atos e atividades de caráter preparatório) e fase externa (atos e atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros). 
    - Etapas do Pregão: instrumento convocatório, julgamento (classificação), habilitação, adjudicação e homologação (MAZZA, 2019). 

    • Características: Princípio da oralidade e do informalismo. 
    - Decreto nº 10.024 de 2019: 
    Artigo 13 Caberá a autoridade competente, de acordo as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação.

    Artigo 17 Caberá ao pregoeiro, em especial: 

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso. 

    Gabarito: CERTO, com base no artigo 13, Inciso V e VI e no artigo 17, Incisos VIII e IX, do Decreto nº 10.024 de 2019. 
    Pregão (não houver recursos): cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto. Além disso, o pregoeiro deve encaminhar à autoridade competente para fazer a homologação, nos termos do artigo 46, do Decreto nº 10.024 de 2019. 
    Pregão (houver recursos): cabe a autoridade competente a adjudicação e a homologação.
    "Artigo 46 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17".  
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019: Regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Autoridade competente: Adjudica e homologa.

    Pregoeiro : Adjudica quando não tiver "recurso".

    GAB: CORRETO

    Fé e foco!

    Segue meu perfil no QC!

  • boa renan

  • sem recurso = pregoeiro adjudica e aut compentente homologa

    com recurso = aut compentente adjudica e homologa