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Gab. Correto!
Ótima questão para revisar as atribuições do pregoeiro e difenrenciar quando este adjudica o objeto ao vencedor da licitação, e quando é de competência da autoridade superior.
Sendo assim, conforme a lei 10.520/02, tem-se:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
(Grifei)
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GAB: C
Só resumindo, pois a fundamentação o Elvis já expôs.
Sem Interposição de Recurso - Pregoeiro: Adjudica
Com Recurso Interposto - Autoridade Competente: Adjudica
Autoridade Competente: Homologação
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GABARITO: CERTO
Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação;
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
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Gabarito C
Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Cuidado no que tange ao pregão ELETRÔNICO
Decreto 10.024/2019
Art. 46. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.
>> No pregão eletrônico, o pregoeiro adjudica mas NÃO HOMOLOGA, ele envia para a autoridade superior para homologar.
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Certo
Decreto Nº 10.024/2019
Modalidade pregão, na forma eletrônica.
Autoridade competente
Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação;
Do pregoeiro
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Pregão:
Segundo Di Pietro (2018) o pregão é a modalidade para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor da contratação. No pregão a disputa acontece por intermédio de propostas e lances.
- Bens e serviços comuns: artigo 1º, da Lei nº 10.520 de 2002.
- Fases: fase interna (atos e atividades de caráter preparatório) e fase externa (atos e atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros).
- Etapas do Pregão: instrumento convocatório, julgamento (classificação), habilitação, adjudicação e homologação (MAZZA, 2019).
• Características: Princípio da oralidade e do informalismo.
- Decreto nº 10.024 de 2019:
Artigo 13 Caberá a autoridade competente, de acordo as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação.
Artigo 17 Caberá ao pregoeiro, em especial:
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
Gabarito: CERTO, com base no artigo 13, Inciso V e VI e no artigo 17, Incisos VIII e IX, do Decreto nº 10.024 de 2019.
Pregão (não houver recursos): cabe ao pregoeiro adjudicar o objeto. Além disso, o pregoeiro deve encaminhar à autoridade competente para fazer a homologação, nos termos do artigo 46, do Decreto nº 10.024 de 2019.
Pregão (houver recursos): cabe a autoridade competente a adjudicação e a homologação.
"Artigo 46 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17".
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019: Regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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Autoridade competente: Adjudica e homologa.
Pregoeiro : Adjudica quando não tiver "recurso".
GAB: CORRETO
Fé e foco!
Segue meu perfil no QC!
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boa renan
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sem recurso = pregoeiro adjudica e aut compentente homologa
com recurso = aut compentente adjudica e homologa