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Uma despesa empenhada e não liquidada no final de um exercício financeiro poderá ser inscrita em restos a pagar de despesas processadas, uma vez que já foi emitida a nota de empenho.
ERRADO
Empenhada e Liquidada = Restos a pagar PROCESSADOS
Empenhada e NÃO liquidada = Restos a pagar NÃO PROCESSADOS
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Errada
Obs: Nos restos a pagar, sempre teremos Empenho. O que vai diferenciar é se foram liquidados ou não.
Restos a pagar processados = Empenhado + Liquidado + Não Pago
Restos a pagar não processados = Empenhado + Não Liquidado + Não Pago
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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GABARITO: ERRADO
Restos a pagar processados - Despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas.
Restos a pagar não processados - Despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.
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Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.
• Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou: chamaremos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou pelo estágio da liquidação);
• Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).
A questão disse que uma despesa empenhada e não liquidada poderia ser inscrita em Restos a Pagar Processados, por isso que ela ficou errada.
Uma despesa só poderá ser inscrita em Restos a Pagar Processados se já tiver passado pelo estágio da liquidação.
Gabarito: Errado
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ERRADA.
Empenhada e liquidada - Restos a Pagar Processados.
Empenhada mas não liquidada - Restos a Pagar nao Processados.
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Conforme o MCASP 8ª - Pág. 121, "são Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Distingue-se dois tipos de restos a pagar:
I. os processados (despesas já liquidadas); e
II. não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".
Assim,
os RP processados podem ser inscritos porque foram liquidados. O fato de serem empenhados não os qualifica como processados, pois, se não forem liquidados, são não processados. Portanto, a questão erra.
Gabarito Errado
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram
empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no
exercício.
Os restos
a pagar processados (RPP) são despesas que foram liquidadas, mas não
foram pagas no exercício.
Portanto, quando
uma despesa empenhada NÃO é liquidada, o correto é
realizar a inscrição em RPNP e não em RPP, pois não
ocorreu o estágio da liquidação. A nota de empenho é a
formalização do empenho. Sempre ocorrerá, pelo menos, o estágio do empenho
nos RP.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A inscrição será feita por meio dos RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, pois a liquidação não ocorreu.
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NÃO PROCESSADOS
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Não processados, não líquidos.