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CF/88
A abertura de crédito adicional suplementar depende de prévia autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167, inciso V da CF.
E a LOA permite esta autorização...
Art. 165.§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares [...].
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Então, o Executivo pode abrir Crédito Suplementar, com aprovação prévia do CN, nos limites da LOA sem autorização posterior.
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I - O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação.
DESDE QUE
II - a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.
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Veja que as I e II são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Gab. D
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Gabarito LETRA D
Exceção ao princípio da exclusividade
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Art. 167 São vedados III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Gab. D
Acredito que "a cada caso de retificação" diga a respeito da retificação/alteração da LOA diante da insuficiência de dotação orçamentária.
Questão: O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação [da LOA], desde que a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.
Fonte:
Lei 4.320/64.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
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Trata-se de uma questão sobre a Lei Orgânica do Município de
Contagem (MG).
Vamos ler o que o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Contagem
(MG) determina:
“Art. 117 – A lei orçamentária anual compreenderá: [...]
§2º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de créditos, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei".
Logo, percebam que as duas são verdadeiras e a segunda justifica a
primeira.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".