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ID
3467077
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.


I - O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação,


DESDE QUE


II - a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.


A respeito das asserções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    A abertura de crédito adicional suplementar depende de prévia autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167, inciso V da CF.

    E a LOA permite esta autorização...

    Art. 165.§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares [...].

    -----------

    Então, o Executivo pode abrir Crédito Suplementar, com aprovação prévia do CN, nos limites da LOA sem autorização posterior.

    -------------

    I - O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação.

    DESDE QUE

    II - a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.

    -----------

    Veja que as I e II são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

    Gab. D

  • Gabarito LETRA D

    Exceção ao princípio da exclusividade

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Art. 167 São vedados III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

  • Gab. D

    Acredito que "a cada caso de retificação" diga a respeito da retificação/alteração da LOA diante da insuficiência de dotação orçamentária.

    Questão: O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação [da LOA], desde que a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.

    Fonte:

    Lei 4.320/64.

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei Orgânica do Município de Contagem (MG).

    Vamos ler o que o art. 17 da Lei Orgânica do Município de Contagem (MG) determina:

    “Art. 117 – A lei orçamentária anual compreenderá: [...]

    §2º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Logo, percebam que as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".