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ID
3467080
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sob o projeto de lei orçamentária anual, pode-se apresentar emenda que altera a estimativa da receita, caso a mesma indique os recursos compensatórios necessários, seja por acréscimo da receita ou readequação de despesas.


A sequência que apresenta as modalidades de emendas à despesa está corretamente indicada em

Alternativas
Comentários
  • https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento.

    As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

    As emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.

    As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

    Gab. E

    Só pra acrescentar...

    Existem 4 tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

  • O barco tava voando, o pneu furou... quantas laranjas sobraram?

    Nenhuma, porquê pipoca não tem antena.

  • GABARITO: E

    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

    As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

    Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.

    As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

    Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • So o que me faltava agora ter que estudar o glossario do Senado

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    PALUDO (2017, p. 82) compartilha conosco que "[a]s emendas podem ser de três tipos: de texto, de receita e de despesa.

    As emendas de despesa, por sua vez, podem ser:

    • De remanejamento: propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de outras dotações (exceto reserva de contingência);

    • De apropriação: propõe acréscimo ou inclusão de dotações e simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação de recursos integrantes da reserva de recursos (reserva de contingência) ou anulação de outra dotação;

    • De cancelamento: somente propõe o cancelamento de uma dotação constante no Projeto de Lei Orçamentária."

    Fonte: PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Essa aí e pra ninguém gabaritar.

  • Trata-se de uma questão sobre Projeto de Lei Orçamentária.

     
    Segundo o professor Marcus Abraham, “emenda à despesa: pode ser de remanejamento, que propõe acréscimo ou inclusão de dotações com a anulação equivalente de outras dotações; de apropriação, que propõe acréscimo ou inclusão de dotações com a anulação equivalente de recursos integrantes da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar; ou de cancelamento: que propõe a redução de dotações constantes do projeto;


     
    Logo, a sequência que apresenta as modalidades de emendas à despesa está corretamente indicada em apropriação / cancelamento / remanejamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.