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ID
3467101
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do Sistema Municipal de Controle Interno de Contagem, NÃO se coaduna com o ordenamento jurídico a afirmação de que

Alternativas
Comentários
  • Questão especifica da cidade de Contagem...passa...

    mas curioso pesquisei: "O Planejamento anual deverá ser submetido à aprovação do dirigente máximo do órgão/entidade"

  • A questão versa sobre o Sistema Municipal de Controle Interno da cidade de Contagem – MG.


    Antes de partir para a resolução da questão, dar-se-á breve contextualização sobre Controle Interno, Auditoria Interna e Sistema de Controle Interno.


    Controle Interno:


    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).


    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].


    Auditoria Interna:


    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).


    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.


    Sistema de Controle Interno (SCI):


    Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controle adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3]).


    Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a Auditoria Interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno. Nesse esteio, o COSO I [1] fornece uma estrutura a fim de permitir que as organizações desenvolvam, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzam os riscos para níveis aceitáveis e apoiem um processo sólido de tomada de decisões e de governança da organização.


    Dada essa contextualização, a banca retirou essa questão especificamente da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem-MG.


    Vamos então à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Conforme parágrafo único, do art. 21, da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem, o "Plano Anual de Auditoria (PAA), elaborado anualmente pela Auditoria-Geral do Município, será aprovado pela Controladoria-Geral do Município mediante ato normativo próprio".


    Ou seja, ao contrário do que trouxe esta alternativa, o PAA será elaborado anualmente pela Auditoria-Geral do Município, cuja aprovação compete à Controladoria-Geral do Município mediante ato normativo próprio.


    Logo, esta alternativa é o nosso gabarito.


    B) CORRETA. Conforme §2°, do art. 2ª, da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem, "todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município relacionados às atividades de controle interno ficam subordinados tecnicamente à Controladoria-Geral do Município".


    C) CORRETA. Conforme caput do art. 17, da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem, "o acordo de resultados será celebrado anualmente mediante contrato de gestão pactuado entre o chefe do Executivo Municipal, o Controlador Geral do Município, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e as áreas finalísticas e meio da Controladoria-Geral do Município".


    D) CORRETA. Conforme caput do art. 3º, da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem,  "os responsáveis pelas atividades de controle interno ao tomarem ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade darão ciência à Controladoria-Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária".


    E) CORRETA.  Conforme §4°, do art. 20, da Lei Complementar n.º 255/2018 do Município de Contagem,   "a matriz de risco será elaborada e publicada, no mínimo, a cada dois anos, considerando os elementos e fatores de gestão de riscos inerentes a sua área, para que esta sirva de instrumento de planejamento, direcionamento e mitigação dos riscos de controle interno das suas ações para o próximo biênio".



    Fontes:


    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.


    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.


    [3] NETO, Antônio Alves de Carvalho. Tribunal de Contas da União. Critérios Gerais de Controles Internos na Administração Pública: Estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. 2009.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • A questão versa sobre o Sistema Municipal de Controle Interno da cidade de Contagem - MG.

    Antes de partir para a resolução da questão, dar-se-á breve contextualização sobre Controle Interno, Auditoria Interna e Sistema de Controle Interno

    Controle Interno:
    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).
    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2]
     
    Auditoria Interna:


    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016)

    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.

    Sistema de Controle Interno (SCI):  
    Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controle adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3])

    Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a auditoria interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno.

    Nesse esteio, o COSO I fornece uma estrutura a fim de permitir que as organizações desenvolvam, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzam os riscos para níveis aceitáveis e apoiem um processo sólido de tomada de decisões e de governança da organização.


  • Concurso durante a pandemia: município de "Contágio". Que piada péssima.

  • aprovado pelo controlador-geral