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ID
3468061
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 12.435/2011 estabeleceu que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NÃO se configura como objetivo do SUAS, nos termos da referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    L. 12.435/2011.

    (...) Art. 6º: A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (assertiva A)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C;

    III -estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; (assertiva B)

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (assertiva C)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (assertiva E)

    § 1º As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

    § 2º O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (...)

  • Gab.: letra D

    D) Primar pela responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. É UMA DIRETRIZ

  • Olá cara (os) companheiras (os)!

    A. Objetivo - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.

    B. Objetivo - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.

    C. Objetivo - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

    D. Diretriz - primar pela responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    E. Objetivo - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

  • Gab: D

    “Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º -C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm