Gabarito: "c"
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do
ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do
crédito.
Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em
dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis,
esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.
É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados
pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos
futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações
contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela
restante no ativo não circulante.
Fonte: MCASP, 8º Ed.