SóProvas


ID
3468433
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em


I. Adicionais: os destinados a reforço de dotação orçamentária.

II. Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

III. Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

IV. Suplementares: são os destinados a complementar a insuficiência dos adicionais.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (a resposta do item I (errada) no comando da questão).

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; IV

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;II

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.III

    Fonte: Lei 4.320/64

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em: 

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    - Vigência: limitado ao exercício em que forem autorizados.

    - São autorizados por lei (podendo ser na própria LOA ou em outra lei específica). 

    - Abertos por decreto do Poder Executivo. 

    - Indicação de recursos: Obrigatória. 

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    - Vigência: limitado ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ˙últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    - São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA).

    - Abertos por decreto do Poder Executivo.

    - Indicação de recursos: Obrigatória.

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    - Vigência: limitado ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ˙últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    - Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    - Indicação de recursos: Facultativa

    Resolução:

    I. Adicionais: os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Errado: é gênero que gera 3 espécies.

    II. Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Certo: conforme o exposto acima..

    III. Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Certo: conforme o exposto acima.

    IV. Suplementares: são os destinados a complementar a insuficiência dos adicionais.

    Errado: são destinados a complementar insuficiência do crédito inicial.

    Gabarito A