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ID
3469309
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos  de  improbidade  praticados  por  qualquer  agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja  criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com  mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos  na forma desta Lei. 

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A ATITUDE OMISSA PODE GERAL DANOS, LOGO, PREJUÍZO AO ERÁRIO. ART. 10, LEI 8429

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia, o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.

    Desta forma, realmente, o agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas, o que torna a assertiva CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A conduta descrita pela Banca no enunciado da presente questão encontra-se tipificada no art. 10, XIX, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)
    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;"


    De tal maneira, está correta a assertiva, uma vez que o comportamento narrado, realmente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízos ao erário.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.