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GABARITO: CERTO
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato
II - retardar ou deixar de praticar
III - revelar fato ou circunstância
IV - negar publicidade
V - frustrar a licitude
VI - deixar de prestar
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir
IX - deixar de cumprir
X - transferir recurso
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Desta forma, realmente, o agente público, ao permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, estará realizando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, fazendo com que a presente afirmação encontre-se CORRETA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A análise da presente questão pressupõe que seja aplicado o disposto no art. 11,
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço."
Como se vê, de fato, a conduta descrita pela Banca corresponde, com precisão, a um dos atos de improbidade administrativa violadores de princípios da administração pública, de sorte que está correta a afirmativa lançada.
Gabarito do professor: CERTO