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ID
3469318
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos  de  improbidade  praticados  por  qualquer  agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja  criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com  mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos  na forma desta Lei. 

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A PERDA DA FUNÇÃO E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO DEPOIS do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Dispensa a leitura da questão, sendo suficiente a leitura do item

    GABARITO ERRADO

    O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    PERDA FUNÇÃO PÚBLICA :: ANTES TRANSITO JULGADO #prontokbou

    Quando necessário À instrução processual, é possível o afastamento do Agente Público. Porém, a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, apenas com o trânsito em julgado.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas a autoridade pode determinar o afastamento temporário do agente público. Não é sanção, ele continua recebendo a remuneração, é apenas uma medida cautelar prevista na lei. Não há contratditório nem ampla defesa prévios.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que quando o agente público for condenado por improbidade administrativa, uma das consequências será a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Todavia, essas medidas só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Portanto, gabarito errado.

    Inteligência do art. 20, da Lei 8.429/92:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Gabarito: Errado.

  • A apreciação da assertiva ora comentada pressupõe que seja aplicado o disposto no art. 20 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Como daí se depreende, ao contrário do sustentado pela Banca, tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos somente podem ser implementadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que revela o desacerto da presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.