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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A PERDA DA FUNÇÃO E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO DEPOIS do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Dispensa a leitura da questão, sendo suficiente a leitura do item
GABARITO ERRADO
O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
PERDA FUNÇÃO PÚBLICA :: ANTES TRANSITO JULGADO #prontokbou
Quando necessário À instrução processual, é possível o afastamento do Agente Público. Porém, a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, apenas com o trânsito em julgado.
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A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas a autoridade pode determinar o afastamento temporário do agente público. Não é sanção, ele continua recebendo a remuneração, é apenas uma medida cautelar prevista na lei. Não há contratditório nem ampla defesa prévios.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que quando o agente público for condenado por improbidade administrativa, uma das consequências será a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Todavia, essas medidas só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Portanto, gabarito errado.
Inteligência do art. 20, da Lei 8.429/92:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Gabarito: Errado.
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A apreciação da assertiva ora comentada pressupõe que seja aplicado o disposto no art. 20 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Como daí se depreende, ao contrário do sustentado pela Banca, tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos somente podem ser implementadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que revela o desacerto da presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.