Caríssimos,
Também identifiquei outros erros no item C:
O item diz que "o cidadão brasileiro tem o direito", mas na realidade o art. Art. 4º assevera que " Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
E não é apenas para garantir a segurança do Estado, mas da sociedade também.
No que tange ao Judiciário o art. 24 afirma que " Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. Parágrafo único - Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo."
Bons estudos!
Continuando....
Sobre a alternativa C
Resolução:
Vamos dividir a questão em duas partes:
1) O cidadão brasileiro tem o direito de receber dos órgãos públicos informações relativas aos seus direitos e deveres, exclusivamente particulares, contidas em documentos de arquivo, quando autorizado pelo judiciário.
2) Outras informações são originariamente consideradas sigilosas, a fim de garantir a segurança do Estado e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de outras pessoas.
A primeira parte da questão trata das informações não sigilosas.
Já, a segunda da questão trata das informações sigilosas. O erro da questão se encontra na primeira parte.
Em primeiro lugar, ao afirmar que o cidadão brasileiro somente tem o direito de receber dosórgãos públicos informações relativas a seus direitos e deveres exclusivamente particulares.
Na verdade, se a informação não é sigilosa, que é o caso da primeira parte, o cidadão tem o direito de acesso a documentos referente à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral.
Em segundo lugar, ao dizer que para ter acesso a informação não sigilosa é necessária autorização judicial.
Ora, ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, pode ter acesso a informação sigilosa mediante requerimento administrativo.
A autorização judicial de que trata o art. 24, da Lei nº 8.159 de 1991, só é necessária para o acesso a documento sigiloso que não diga respeito à própria pessoa, ao seu interesse particular ou ao interesse coletivo ou geral, mas que seja, indispensável à defesa de seu direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal.
Fonte: Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos Concursos
Bons estudos