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ID
3469618
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, é caso de inexigibilidade de licitação o constante em qual das alternativas a seguir?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS SE TRATA DE CASOS DE DISPENSA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A).

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA B).

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA C).

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (LETRA E). 

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa

    ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser

    feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a

    obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com

    profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,

    desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gab 'D'

    Bizu

    Existem 3 tipos de dispensa de licitação, a ver:

    Licitação Dispensada;

    Licitação Dispensável; e

    Licitação Inexigível.

    DispensaDA: tudo que for de venDA ou alienação.

    Inexígível: 3 situações - Setor Artístico; Fornecedor exclusivo; e serviços técnico dos art 13.

    Dispensável: tudo que não for dos dois acima. Ou seja, o que sobrar. ex.: calamidade...

    Audaces Fortuna Juvat

  • II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • a) Dispensável

    b) Dispensável

    c) Dispensável

    d) Inexigível

    e) Dispensável

  • GABARITO: LETRA D

    Dispensa => a competição é possível, porém o legislador permite não fazê-la

    Inexigibilidade => a competição é inviável, o que torna inócuo o procedimento licitatório. 

  • GABARITO: D

    Inexigibilidade: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Artista consagrado

    Serviços técnicos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que representa um caso de licitação inexigível. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, III, da Lei 8.666/93.

    (B)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VI, da Lei 8.666/93.

    (C)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, IX, da Lei 8.666/93.

    (D)- GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se de licitação INEXIGÍVEL, conforme art. 25, III, nos seguintes termos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (E)- Caso de licitação dispensável, conforme art. 24, XII, da Lei 8.666/93.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Inexigibilidade de Licitação

    PENSA

    Produtor

    Exclusivo

    Natureza

    Singular

    Artista Consagrado

    Art.25 Lei 8.666/93

  • Bizu

    Existem 3 tipos de dispensa de licitação, a ver:

    Licitação Dispensada;

    Licitação Dispensável; e

    Licitação Inexigível.

    DispensaDA: tudo que for de venDA ou alienação.

    Inexígível: 3 situações - Setor Artístico; Fornecedor exclusivo; e serviços técnico dos art 13.

    Inexigibilidade: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Artista consagrado

    Serviços técnicos

    Dispensável: tudo que não for dos dois acima. Ou seja, o que sobrar. ex.: calamidade...

  • Essa eu não sabia.