SóProvas


ID
346969
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Os contratos decorrentes da dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

II. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

III. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Letra e)

    I - CERTO - Conforme art. 54, § 2º da L8666.
    A Administração deve formalmente estabelecer suas necessidades e os encargos que assumirá. Esses levantamentos serão condicionantes do conteúdo da contratação que se seguirá, mesmo que não precedidas de licitação, fundadas em dispensa ou inexigibilidade.

    II - CERTO - Conforme art. 58, § 1º da L8666.
    O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de forma a manter estável a relação entre as obrigações do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento do bem, execução de obra ou prestação de serviço. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é possível, nas hipóteses previstas em lei, mediante acordo com o contratado.

    III - CERTO - Conforme art. 64, § 1º da L8666.
    A convocação do adjucatário para a contratação deverá ser efetivada na forma e condições previstas no ato convocatório (art. 40, inc. II). Se não puder comparecer, o licitante deve manifestar-se no sentido de pleitear a prorrogação do prazo, apresentando motivo justificado (ocorrência de força maior, p. ex.)
  • Item II - Em regra, a Administração Pública não poderá altera clausulas econômico-financeiras de um contrato sem prévia concordância da contratada.

    PORÉM, no caso de aditivação de um contrato, para mais ou para menos, no percentual de até 25% para compras e outros serviços, e de até 50% para obras e serviços de engenharia, como o objeto do contrato será alterado (para mais ou para menos), automaticamente as clausulas econômico-financeiras serão alteradas, sem necessidade de concordância da contratada.

    Ou seja, questão passível de recurso.
  • Também achei isso, até porque existem as clausulas exorbitantes que dão a prerrogativa da administração resolver de modo UNILATERAL o contrato com o particular e este por sua vez é obrigado a aceitar.
  • Exatamente, Fabrício.

    Logo, essa questão, a meu ver, seria facilmente derrubada via recurso.
  • Na verdade ela pegou um parágrafo da lei, parágrafo 1o do art. 58, que diz exatamente o que consta no item II. Vejam: 

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Contudo, esse equilíbrio diz respeito a encargos e remuneração que deverão ser observados nos contratos. Imagine num período de inflação o contratado não poder ter essas cláusulas alteradas. Porém, essas cláusulas necessitam de observância dele. 

    Porém, ao meu ver, não há que se falar em consentimento em determinados casos previstos na Lei. Não existe essa concordância do administrado sempre! Vide nos casos de mudanças quantitativas. 

    Então quer dizer que se a adminstração contrata alguém para constrir uma escola pra 1000 alunos e depois verifica que não será necessário todo esse quantitativo, então a administração não poderá efetuar a revisão do contrato há não ser com o consentimento do particular?  Não é bem assim que eu interpreto o paragrafo 1o do art. 65 da lei 8.666 c/c o inciso I do mesmo artigo que reproduzo abaixo.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    (...)

             § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.



    Finalizando, a quesão como foi cópia fiel da lei, não muito o que se discutir. 
  • Com certeza a II está errada, pois a Administração Publica é soberana e pode alterar o contrato unilateralmente.
  • Acredito que as dúvidas foram muito válidas, mas, para que entendam a validade dessa questão, faltou que os prezados candidatos conectassem a letra seca da lei com o que confirma assertiva 'II":


    Art. 58. CLÁUSULAS EXORBITANTES: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (OU SEJA,  parágrafos 1º e 2ª do Art. 58, desta Lei);


    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo (da Administração modificar algo no contrato), as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (Situações Imprevisíveis).


     Sucesso a todos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 54, da citada lei, "os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 64, da citada lei, "o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração."

    Gabarito: letra "e".