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GABARITO: E
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LETRA E
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
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Apenas o CONTRAN cria Câmaras Temáticas!!!!!!
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O código existe [9.503/97].
Falou em REGULAMENTAÇÃO [Art. 12, I] ---> lembra das resoluções, quem faz isso? CONTRAN.
Câmaras temáticas é para trabalhar a tecnicidade da regulamentação.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.
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Praticamente as Resoluções do CONTRAN são instituídas pelas Câmaras Temáticas, lá estão os "cérebros" da legislação de trânsito do país!
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Falou em normatizar: CONTRAN