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Lei 9.503/97
Art.14.Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE..
IX- dirimir conflitos sobre circunscriçâo e competência de transito no âmbito dos Municípios;
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GABARITO: B
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Assertiva b
do CETRAN
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dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios = CETRAN e CONTRANDIFE.
dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal = CONTRAN
GAB - B
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Simples e fácil!
CONTRAN
Dirimir Conflito - Estados/DF
União
CETRAN/CONTRADIFE
Dirimir Conflito - Municipal
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Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) - é órgão do DETRAN nos municípios do interior dos estados.
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
A banca questionou a qual órgão ou entidade caberia dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios. Bem, o art. 14 do CTB trata das competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN.
Desta forma,Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN: IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios
Gabarito da questão - LETRA B