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ID
3470380
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 244 do CTB, ao conduzir motocicleta, transportando criança menor de sete anos, o condutor terá como penalidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

           II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

           IV - com os faróis apagados;

           V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    fonte: CTB atualizado até o momento

  • Anote: envolveu criança, será gravíssima.

  • Assertiva D

    multa e suspensão do direito de dirigir.

  • CUIDADO!!!!!!! ALTERAÇÃO LEI 14071

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

    A PRF aplicará essa penalidade de suspensão do direito de dirigir!!!