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ID
3470383
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor terá como penalidade a apreensão do veículo quando

Alternativas
Comentários
  •  Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Assertiva E

    Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Gabarito E.

    Complementando:

    A) Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    B) Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    C) Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    D) Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e

    simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

  • Lembrando que a penalidade de apreensão não é mais aplicada:

    ''A revogação total do artigo 262, que prevê a apreensão, pode-se dizer que ela não será mais aplicada. O detalhe é que, na prática, isso não vai alterar em nada a atividade da fiscalização e o condutor poderá ter seu veículo levado ao depósito se conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, pois o ato administrativo de tirar o veículo da via e levar ao depósito chama-se remoção do veículo (conforme a legislação, ou recolhimento, conforme usado por muitos órgãos).

    Ocorre que a apreensão, por ser penalidade, só pode ser aplicada depois de um devido processo legal, conforme garante a  (art. 5º, LIV) e o . Façamos uma analogia com a multa. Quando um condutor é autuado, mesmo que abordado e devidamente notificado, ele não está sendo multado ainda, apenas sendo autuado, o que irá gerar a punição de multa somente após dado direito à ampla defesa (pelo menos defesa prévia e prazo para recurso).

    fonte: não consegui fixar o link.

  • Assertiva e

    retirá-lo do local legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.

  • Apreensão do veículo foi revogado.