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GABARITO: E
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Assertiva E
dois meses a cinco anos.
Art. 293
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir constitui sanção penal e se trata de uma retirada temporária da licença concedida pelo Estado.
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Questão que deixa o candidato em dúvida.
De acordo com o Art. 293, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Esse dispositivo se refere aos crimes e trânsito e não a penalidade aplicada em caso de pontuação (20 pontos) ou por multa que gere suspensão (ex.: Dirigir sob efeito de álcool).
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Art. 293 A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos.
P1° Transitada em julgada a sentença condenatória, o réu intimado a entregar a autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a CNH.
P2° A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Você deveria saber que o artigo 293 fala da penalidade criminal..
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Gabarito: E
Nuca mais esqueci:
SU2PEN5ÃO.