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Gab. A
A classificação da receita por categoria econômica é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/ SOF no 338-2006, em: Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.
Paludo.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
FONTE: MCASP
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GABA a)
Categoria econômica: Receitas correntes e de capital
Natureza: Receitas extraorçamentárias e orçamentárias
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Gabarito A
Lei 4320/1964:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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CATEGORIA: CC
CORRENTE E CAPITAL
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964.
No âmbito
da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério da Economia. A normatização da
codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Ministerial (SOF e STN).
Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da
receita nos cofres públicos.
A codificação das Naturezas de Receita em vigor para a União aplica lógica integralmente voltada para a gestão das receitas
orçamentárias. Os códigos são estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover
celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados.
Essa é a premissa que pauta a estrutura de codificação da classificação orçamentária.
A Lei nº 4.320/64, art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital. Este 1º nível de detalhamento (Categoria Econômica) é utilizado para mensurar o
impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital,
custeio, investimentos etc.).
A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Questão: Um detalhamento da estrutura da codificação da natureza de receita merece especial atenção porque é o nível da categoria econômica utilizado para medir o impacto das decisões do governo na economia. Assinale a alternativa que apresenta a classificação das receitas públicas de acordo com essa categoria.
Gab. A