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ID
3471007
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição de 1988, analise as assertivas abaixo:


I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical.

IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Estão corretas as assertivas I,III e IV.

    A única incorreta é a II, uma vez que a assistência em creches e pré-escolas prevê a idade de até 5 anos.

    CF/88

    ARTIGO 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Sobre a I, artigo 7º CF:

    Segue abaixo os direitos que NÃO ASSEGURADOS ao empregado doméstico:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:

    a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Sobre a III:

    ARTIGO 7, CF: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • item III - CORRETO: art 7º, VI da CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. correto;

    II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.ARTIGO 7º XXV, 5 anos. falso.

    III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical.ARTIGO 7, CF: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. correto

    IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior. Correto

  • NÃO INCLUÍDOS

    PISO SALARIAL;

    PL;

    TIR;

    *PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER;

    *ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE;

    *PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO;

    PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS;

    IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS E AVULSOS

  • Gabarito: Letra A

    I - Entre os direitos não assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos encontram-se o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. - Correta.

    II - Entre os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontra-se a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas. Errada. Até os 5 anos de idade.

    III - A Constituição incorporou de modo expresso o princípio da irredutibilidade salarial, mas não o garantiu de forma absoluta, já que permitiu em relação à matéria a flexibilidade sob a tutela sindical. Correta.

    IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior. Correta.

  • Complemento...

    Não foram estendidos aos domésticos:

    1- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos interruptos de revezamento;

    2- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediantes incentivos específicos

    3- adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade

    4- piso salarial a extensão do trabalho

    5- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    6- proteção em face da automação, na forma da lei;

    7- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    8-igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

     

  • Uma dica: nesse caso, acertando a primeira (sabendo que ela está correta), você elimina todas as outras alternativas.

  • IV - Acabou com a dualidade de regimes jurídicos relativos à cessação do contrato de trabalho, ao arrolar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de revogar o sistema indenizatório e estabilitário celetista, que não foi recepcionado pela Lei Maior.

    O nascimento do instituto jurídico Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está atrelado à estabilidade decenal no emprego e ao sistema celetista indenizatório por tempo de serviço, atualmente extintos.

    A estabilidade decenal era aplicada a determinados obreiros que permaneciam laborando por pelo menos dez anos para a mesma empresa ou patrão, sendo que era vedado após esse lapso temporal a despedida sem justa causa. Não só a doutrina como também a Consolidação das Leis do Trabalho tinham o mesmo entendimento.

    Já na indenização por tempo de serviço, o trabalhador só faria jus a ela, se não houvesse dado causa ao fim da relação empregatícia e tivesse permanecido por pelo menos um ano laborando para o mesmo empregador. Isto quer dizer, que os obreiros que pedissem demissão ou fossem dispensados antes de ter completado um ano na empresa não seriam contemplados com esta verba indenizatória.

    Com o advento da Lei nº 5.107 de 1966, o FGTS é instituído no ordenamento pátrio, passando a coexistir aparentemente três regimes: o do FGTS, o da estabilidade decenária e o indenizatório por tempo de serviço.

    Com a Carta Magna 1988 ( art. 7º, I) torna obrigatório o FGTS(Lei nº 5.107/1966),como também, acaba com a estabilidade decenária e indenizatório por tempo de serviço, salvo direito adquirido;

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39097/do-surgimento-do-fundo-de-garantia-de-tempo-de-servico-como-instituto-juridico-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos estão indicados no art. 7º, par. único da CF/88. Observe, porém, que a afirmativa trata de direitos sociais que não são assegurados a esta categoria; considerando o rol de direitos protegidos, temos que, de fato, os três direitos mencionados (previstos, respectivamente, nos inc. V, XX e XXIII do art. 7º da CF/88) não foram estendidos a estes trabalhadores. 
     
    - afirmativa II: errada. O art. 7º, XXV assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. 

    - afirmativa III: correta. De fato, a irredutibilidade do salário é assegurada pelo inc. VI do art. 7º da CF/88, excepcionando-se o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    - afirmativa IV: correta. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (criado em 1966, pela Lei n. 5.107) está previsto no art. 7º, III da CF/88, ao passo que os sistemas indenizatórios e estabilitário celetista não foram recepcionados pela CF/88. 

    Estão corretas as afirmativas I, III e IV e a resposta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • Domésticas -->  O art.7º tem 34 incisos .

    O parágrafo único menciona 25 incisos que são assegurados, então fica um total de 9 (nove) que elas não tem

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

     

    Obs: Únicos que o servidor público tem e a doméstica não:

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • MACETE: Sidra-Fla (imaginar uma doméstica torcedora do Flamengo tomando uma cidra kkkkk).

    São direitos assegurados aos domésticos:

    S alário Mínimo

    I rredutibilidade Salarial

    D écimo 13º

    R epouso Semanal Remunerado

    A viso Prévio

    -

    F érias + 1/3

    L icença Maternidade/Paternidade

    A posentadoria

  • O item IV está incorreto. É fato que a CF de 1988 impede que os novos trabalhadores se filiem ao regime estabilitário decenal, vez que após 88 só vigora o regime do FGTS.

    Mas afirmar que ela revogou o regime decenal e não o recepcionou é incorreto.

    Afinal, se de fato existiu revogação e mais, não recepção, aqueles empregados que à luz do ordenamento jurídico vigente à época do regime decenal poderiam ser demitidos imediatamente, sem qualquer direito adquirido. Entretanto, não é o que ocorre.

    Para aqueles empregados que estavam vinculados ao regime estabilitário decenal e que cumpriram todos os seus requisitos, o direito permanece. Portanto, afirmar que tal regime não foi recepcionado é errado. A não recepção impediria o exercício dos direitos, o que equivaleria dizer que o mesmo seria inconstitucional, e não poderia mais ser exercido, mas não é o caso.