SóProvas


ID
3471082
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Lei 7.064/1982, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

    b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    Vale registrar:

    OJ 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    ERRO da letra C: 25% do SALÁRIO e não da remuneração.

  • Art. 469 da CLT

    (...)

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

  • LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

    Art. 1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)

    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

    _________________

    CLT - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    _________________

    Gabarito: Letra B

  • A CLT regulamenta a transferência de empregados dentro do território nacional (arts. 469 e 470). A Lei 7.064/82 trata da transferência ao exterior.

    Assim, o erro da letra "C" também está em trazer regulamentação celetista a situação em que se aplica a Lei 7.064/82, já que, de acordo com essa norma específica:

    "Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços: [...] II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria".

    Logo, tratando-se o pagamento suplementar de 25% de norma celetista, aplica-se ao empregado transferido ao exterior as disposições dos arts. 4º e 5º da Lei 7.064/82 quanto ao salário e à remuneração, sempre considerando o caso concreto, bem como a possível aplicação da teoria da cumulação descrita no artigo acima reproduzido.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a previsão normativa sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.


    A) Por período não superior a 90 (noventa) dias, consoante o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.064/1982.


    B) Correta, de acordo com a redação do art. 1º, parágrafo único e alíneas da Lei 7.064/1982.


    C) Em que pese a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixar em no mínimo 25% o adicional de transferência, pela Lei 7.064/1982, especificamente no art. 4º, caput, mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.


    D) É obrigação do empregador arcar com passagem de ida e volta, e diárias durante o período de trabalho no exterior, consoante art. 1º, parágrafo único, alínea b da Lei 7.064/1982.




    Gabarito do Professor: B

  • Também entendo que o erro da C é falar que fixou em 25%, mas na verdade é no mínimo em 25%... Já cai nessa e não caio mais kk