SóProvas


ID
3471127
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) A compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer manifestação processualERRADA.

    Art. 767 CLT: “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.

    B) Os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliaçãoCORRETA.

    Art. 764 CLT: “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.

    C) Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadasCORRETA.

    Art. 766 CLT: “Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas”.

    D) O dissídio individual cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência terá preferência em todas as fases processuaisCORRETA.

    Art. 768 CLT: “Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência”.

    ENCONTRADO ALGUM ERRO, FAVOR AVISEM-SE

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    b) CERTO: Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    c) CERTO: Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

    d) CERTO: Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quanto ao processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades. Ressalta-se que a questão pede para indicar a alternativa incorreta.


    A) Inteligência do art. 767, caput da CLT, a compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. Incorreta a assertiva quando afirma em qualquer manifestação processual.


    B) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 764, caput da CLT.


    C) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 766, caput da CLT.


    D) Correta a assertiva que possui texto similar ao do art. 768, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: A


  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    A assertiva vai de encontro ao teor da Súmula nº 48/TST:

    Súmula nº 48/TST. COMPENSAÇÃO. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

  • GAB: A - SOBRE COMPENSAÇÃO:

    -->CONCEITO - forma indireta de extinção das obrigações, duas pessoas reúnem reciprocamente as qualidades de credor e devedor. Não se deve confundir compensação com dedução.

    -->(ART. 767 da CLT): “A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa”.

    -->Se o reclamado não alegar a compensação na contestação, não poderá fazê-lo em outra oportunidade, uma vez que estará preclusa a matéria (TST, Súmula 48).

    --> A compensação, todavia, restringe-se à dívida de natureza trabalhista (TST, Súmula 18), como adiantamentos salariais, aviso prévio, danos causados pelo empregado. Não se admite a compensação de dívida de natureza civil ou comercial.

    FONTE: Curso de direito processual do trabalho / Carlos Henrique Bezerra Leite. 2019.

  • GABARITO A

    A) A compensação, ou retenção, poderá ser arguida em qualquer manifestação processual. (só na defesa)

    SÚMULA 18 DO TST - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista

    ART. 767 DA CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    B) Os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. - CORRETA (ART. 764 DA CLT

    C) Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas. CORRETA - ART. 766 DA CLT

    D) O dissídio individual cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência terá preferência em todas as fases processuais. CORRETA - ART. 768 DA CLT