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ID
3471184
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, assegurada a representação de cada uma das carreiras do Ministério Público, incluindo o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

II - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, avocar processos disciplinares em curso e rever, ainda que de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 2 (dois) anos.

III - São órgãos do Conselho Nacional do Ministério Público o Plenário, a Presidência, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, os Conselheiros, as Comissões e a Ouvidoria Nacional.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:        

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Obs.: não encontrei o fundamento da assertiva III. Não está na Constituição.

  • Item I - O erro está no trecho "incluindo o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas". A CF prevê a representação de cada uma das carreiras, sendo um membro do MPF, um membro do MPT, um membro do MP Militar e um membro do MPDFT.

    Item II - O erro está no prazo de 2 anos, pois a CF fala em processos julgados há menos de 1 ano. Art. 130-A, IV: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    Item III - Item correto.

  • Resumo sobre a composição do CNMP

    # COMPOSIÇÃO DO CNMP = 14 Membros

    - PGR

    - 4 MPU (1 de cada Ramo)

    - 3 MPE (cria-se lista c/ 1 membro de cada MPE => os PGJs reúnem-se e escolhem 3)

    - 2 Advogados

    - 2 Cidadãos (Indicados: 1 pela Câmara e 1 pelo Senado)

    - 2 Juízes (Indicados: 1 pelo STF e 1 pelo STJ)

    # Observações:

    - Nomeados pelo PRESIDENTE DA REP.

    - Aprovados pelo SENADO

    - MANDATO = 2 anos + 1 RECONDUÇÃO 

    - Corregedor é do MP = 2 anos VEDADA RECONDUÇÃO

  • Humberto, o fundamento da assertiva III encontra-se no Regimento Interno do CNMP (art. 3º).

  • Fundamento da III

    Art. 3º São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

  • Olá colegas...

    Segue um resumo para essa questão.

    CF88

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC no 45/2004).

    II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    § 2o Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (REGIMENTO INTERNO)

    Art. 3º São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;

    II – a Presidência;

    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;

    IV – os Conselheiros;

    V – as Comissões;

    VI – a Ouvidoria Nacional.

    Um grande abraço!

  • CNMP

    ·        14 membros

    ·        PGR (presidente)

    ·        4 membros do MPU

    ·        3 do MPE

    ·        2 Juízes (STF e STJ)

    ·        2 advogados (CFOAB)

    ·        2 cidadãos (câmara e senado)

    ·        Nomeados pelo presidente

    ·        Aprovação por maioria absoluta do Senado

    ·        Mandato de 2 anos

    ·        Uma recondução

    ·        Corregedor (votação secreta, vedada recondução)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Não há menção ao MP junto aos Tribunais de Contas, uma vez que ele não está sujeito ao controle do CNMP. Art. 130-A da CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei".

    Assertiva II - Incorreta. Os processos devem ter sido julgados há menos de um ano. Art. 130-A, § 2º, da CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;(...)".

    Assertiva III - Correta! Art. 3º do Regimento Interno do CNMP: "São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva III está correta).

  • Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • I) A assertiva é falsa. O art. 130-A, CF/88, determina que “o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal”.

    Observe que o art. 130-A não faz nenhuma menção ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (que possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum).

    II) A assertiva é falsa. Conforme determina o art. 130-A, § 2º, IV, CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano (e não há menos de 2 anos)

    III) A assertiva é verdadeira, pois está em perfeita harmonia com o art. 3º do Regimento Interno do CNMP: “São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

    Gabarito: C

  • I - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, assegurada a representação de cada uma das carreiras do Ministério Público, incluindo o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. - INSTITUI QUE CABERÁ SUCESSIVAS RECONDUÇÕES;

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130). As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    II - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, avocar processos disciplinares em curso e rever, ainda que de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 2 (dois) anos. - HÁ MENOS DE 01 ANO nor termos art.130-A, §2, IV

  • Art. 3º do Regimento Interno do CNMP;

    São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;

    II – a Presidência;

    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;

    IV – os Conselheiros;

    V – as Comissões;

    VI – a Ouvidoria Nacional.