SóProvas


ID
3471199
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:


I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

II – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

III – As audiências podem ser gravadas em imagem e em áudio, independentemente de autorização judicial.

IV - A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – ERRADO: A assertiva afirma que o atraso para o início da audiência em tempo igual ou superior a 30 minutos é motivo para o seu adiamento. Acontece que, nos termos do art. 362, inciso III, do CPC somente o atraso superior a 30 minutos pode ocasionar o seu adiamento.

    II – CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    III – CERTO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    IV – CERTO: No CPC de 2015 permanece a regra da distribuição estática do ônus da prova, na qual, em princípio, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos, extintivos do direito do autor (art. 373, caput). Todavia, a regra prevista no §3º permite uma inversão convencional do ônus da prova (dinâmica). O dispositivo em questão afirma que a distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Essa última hipótese é aquilo que a doutrina chama de prova diabólica (devil’s proof).

    Como se trata de prova para o cargo de Procurador do Trabalho, cumpre dizer que, segundo a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, esta inversão convencional do ônus da prova não se aplica ao Processo do Trabalho. 

  • Caramba

  • NCPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.

  • FALA SERIO

  • É difícil acreditar que em uma prova para Procurador do Ministério Público do Trabalho o examinador se preocupe em colocar esse tipo de pegadinha.

  • só vi a pegadinha pq já tinha errado em outra questão da mesma prova esse negócio de igual ou superior/inferior, no caso era o limite da remessa necessária que é inferior a 1000, 500 e 100 salários mínimos, mas na questão tava igual ou inferior

  • Está previsto só na forma superior,vide art. 362 inc. III

  • I)             Art. 362. A audiência poderá ser adiada:..... por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    II)           Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    III)          367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    IV)          Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

  • a prova mais fulera que ja fizeram, igual ou superior, em varias questões.

  • Vergonha de pegadinha pro tipo de cargo!

  • Questãozinha mequetrefe. Como se esse tipo de questão fosse capaz de atestar conhecimento, vergonhoso.

  • sartei de banca

  • Meus Deus, por causa de 1 mera palavra errei.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) De fato, esta é uma das possibilidades de adiamento da audiência admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Conforme se nota, o adiamento poderá ocorrer se o atraso for superior - e não igual - a trinta minutos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 365, caput, do CPC/15, que "a audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Em seguida, dispõe o art. 366, do CPC/15, que "encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A respeito, dispõe o art. 367, do CPC/15: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Ademais, a lei processual ainda admite que a distribuição do ônus da prova seja convencionada de forma diversa pelas partes, somente não a admitindo em algumas hipóteses, senão vejamos: "§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Daí sim....

  • É difícil não se desmotivar diante da marcação da alternativa D em uma questão como essa.

    Isso é uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. 

  • No dia da prova saí achando as questões de constitucional impossíveis, mas ainda não sabia que tinha caído em todas as pegadinhas possíveis na parte de processo civil. Triste.

  • O mais engraçado é que se no relógio bater 30 minutos, no piscar de olhos seguinte será prazo superior a 30minutos.

    Daí a irrelevância desta afirmativa.

  • Gabarito: B

    CPC

    I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    II - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    III- Art. 367: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    IV- Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Essa foi difícil.

    Em tempo igual ou superior a 30 minutos, segue o artigo escrito

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Foi uma palavrinha que dividiu o acerto do erro. Bem díficil essa questão.

  • Acertei na prova e aqui. Questão tranquila. Rápido dá para perceber que a III é correta (eliminando a A) e depois a IV (eliminando a C). Então fica entre B e D, levando a análise para a assertiva I. Na dúvida se seria correto o "igual ou superior" ou apenas "superior, segui a lógica de que é impossível analisar atraso (tolerância) em tempo "igual a 30 minutos".

    Outra dica: na CLT, o prazo semelhante é de "até 15 minutos" (art. 815, parágrafo único). Nada de "igual".

    Realmente é chato ver cobrar pegadinha. Fico imaginando o examinador lá coçando o queixo e escolhendo essa questão. Ou é na base do "vamos fazer aqui o basicão e segue o barco" ou na base do "ARÁ! Achou que só ia ter doutrina e jurisprudência cabulosa, então pega essa armadilha aqui só pra ficar esperto!". Só nos resta rir/chorar.

    Porém, ainda assim, acho mais "OK" (ou "menos pior") errar questão assim, pois pelo menos é com base em informação ampla e acessível e o fundamento é objetivo. Bem melhor do que boa parte das questões de Direito Constitucional que cobraram posicionamentos específicos seguido pelo examinador elaborador da prova e que constam em seu livro de 2017 (2 ou 3 anos em Direito Constitucional é quase uma era diferente, levando-se em consideração as reviravoltas jurisprudenciais).

  • Misericórdia!!! Esse tipo de pegadinha não seleciona ninguém.

  • Acertei, posso passar a virada em paz. Esse tipo de pegadinha condiz com o ano da prova (cabulosa).

  • Questão tosquíssima..

  • Desabafo pessoal apenas, pois sou gente também. Não é a carreira que almejo, nem de longe, a do Ministério Público do Trabalho, todavia, num momento de crise como esse, aliado ao cenário atual de precarização continua das relações de emprego, além do advento das mais diversas tecnologias que podem tornar uma massa inteira de pessoas simplesmente improdutiva não é possível que o MPT (sendo a banca própria, não dá nem para culpar terceiros) queira selecionar membros que sabem se na lei está escrito "inferior, superior ou igual". Poderiam inovar cobrando atualidades, informática, português, economia, ou qualquer outra matéria essencial às funções desempenhadas pelos Procuradores do Trabalho, ou, numa abordagem mais tradicional, poderiam especificar doutrinas mais aprofundadas no edital e cobrá-las (aquelas que fogem do convencional e geralmente quem presta concurso classifica como doutrina acadêmica, descartando, assim, seu estudo), mas não, examinador preguiçoso faz um negócio desses, indignante. Enfim, o jogo é o jogo e as regras não vão mudar, feito o desabafo, continuemos na luta.

  • Fiquei tão decepcionada com a pegadinha do item I que me dei o trabalho de procurar o nome dos procuradores (membros da comissão do concurso) responsáveis por elaborar um tipo de questão tosca como essa. =/

  • Lamentável

  • Só digo aff

  • inciso I errado _ some te atraso SUPERIOR A 30 MIN. SE ATRASAR EXATAMENTE 30 NAO ADIA
  • só digo aff

    lamentável

  • Essa questão e os comentários sobre ela ficaram tão marcados na minha essência que provavelmente nunca mais vou errar uma questão que cobrar o adiamento de audiência. Segue o baile!

  • Muito útil para o membro do Ministério Público do Trabalho esse "conhecimento"

  • questões assim não avalia conhecimento de ninguém.