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a- incorreta. Tratado de Assunção, art. 1: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
b- incorreta. Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, Decreto 6975/2009, Art. 4º, 1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;
etc.
c- incorreta. Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, art. 7: 1. Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.
d- correta. Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), art. 41: As fontes jurídicas do Mercosul são:
I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;
II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.
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GABARITO : D
A : FALSO
▷ Tratado de Assunção, de 1991 (Decreto nº 350/1991) – Art. 1. Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; (...). Art. 2. O Mercado Comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.
B : FALSO
▷ Acordo de Residência do Mercosul, de 2002 (Decreto nº 6.975/2009) – Art. 4.1. Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3º, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: a) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante; b) Certidão de nascimento e comprovação de estado civil da pessoa e certificado de nacionalização ou naturalização, quando for o caso; (...).
C : FALSO
▷ Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, de 1997 (Decreto nº 5.722/2006) – Art. 7.1. Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.
D : VERDADEIRO
▷ Protocolo de Ouro Preto, de 1994 (Decreto nº 1.901/1996) – Art. 41. As fontes jurídicas do Mercosul são: I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.
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O Tratado de Assunção, instrumento fundacional do MERCOSUL, estabeleceu um modelo de integração profunda, com os objetivos centrais de conformação de um mercado comum - com livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos - o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC) no comércio com terceiros países e a adoção de uma política comercial comum.
O livre comércio intrazona foi implementado por meio do programa de desgravação tarifária previsto pelo Tratado de Assunção, que reduziu a zero a alíquota do imposto de importação para o universo de bens, salvo açúcar e automóveis.
A União Aduaneira, estabelecida pela TEC, está organizada em 11 níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, obedecendo ao princípio geral da escalada tarifária: insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.
O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, estabeleceu a estrutura institucional básica do MERCOSUL e conferiu ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional. O Protocolo consagrou, também, a regra do consenso no processo decisório, listou as fontes jurídicas do MERCOSUL e instituiu o princípio da vigência simultânea das normas adotadas pelos três órgãos decisórios do Bloco: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior ao qual incumbe a condução política do processo de integração; o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do Bloco; e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum.
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a) ERRADA
O Tratado de Assunção foi firmado em 1991 para a Constituição de um “Mercado Comum do Sul” (MERCOSUL), fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-Partes, implicando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, respeitando a soberania de cada país e sem eliminar os direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias.
Correto seria: eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
b) ERRADA
Segundo o Acordo de Residência do Mercosul, os nacionais de um Estado-Parte que desejarem residir no território de outro Estado-Parte poderão obter residência legal neste último, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante a comprovação de sua nacionalidade e preenchimento dos seguintes requisitos: passaporte, ainda que expirada a validade, carteira de identidade e comprovante de endereço.
Correto seria: até 2 anos; passaporte válido.
c) ERRADA
Segundo o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados-Partes não serão considerados para a concessão de prestações por morte.
Correto seria: serão considerados para concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez e morte.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A)
O Tratado de Assunção foi firmado em 1991 para a Constituição de um “Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL), fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados-Partes, implicando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, respeitando a soberania de cada país e sem eliminar os direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias.
A alternativa está incorreta, uma vez que seu enunciado não está de acordo com o artigo 1 do Tratado de Assunção:
ARTIGO 1
Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
Este Mercado Comum implica:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
Fonte: Tratado de Assunção, promulgado pelo DECRETO No 350, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.
B)
Segundo o Acordo de Residência do Mercosul, os nacionais de um Estado-Parte que desejarem residir no território de outro Estado-Parte poderão obter residência legal neste último, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, mediante a comprovação de sua nacionalidade e preenchimento dos seguintes requisitos: passaporte, ainda que expirada a validade, carteira de identidade e comprovante de endereço.
A alternativa está incorreta, pois um dos documentos necessários que uma nacional solicite residência em outro Estado-Parte é o passaporte válido:
- Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, credenciado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do peticionante;
Fonte: Acordo sobre Residência do MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai
C)
Segundo o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados-Partes não serão considerados para a concessão de prestações por morte.
A alternativa está incorreta, uma vez que seu enunciado não está de acordo com o artigo 7 do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo:
ARTIGO 7
1. Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo. Este Regulamento Administrativo estabelecerá também os mecanismos de pagamento pro-rata das prestações.
Fonte: Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006, que promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
D)
De acordo com o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto) são fontes jurídicas do Mercosul: o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção.
A Alternativa está correta pois replica exatamente o 41 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994:
Artigo 41
As fontes jurídicas do Mercosul são:
I - o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares;
II - os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos;
III - as Decisões do Conselho do Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão do Mercosul, adotadas deste a entrada em vigor do Tratado de Assunção.
Fonte: Decreto nº 1.901, de 09 de maio de 1996, que promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994:
Gabarito do professor: D