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GABARITO: LETRA D
→ De acordo com o ECA (8069/90):
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Gabarito D
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O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Gabarito: D
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A
questão em comento demanda conhecimento da natureza do Conselho Tutelar e suas
precípuas funções.
A
resposta está na literalidade do ECA.
Diz o
art. 131 do ECA:
“ Art.
131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos nesta Lei."
Diante
do exposto, cabe comentar cada alternativa.
LETRA A-
INCORRETA. Não é compatível com o disposto no art. 131 do ECA.
LETRA B-
INCORRETA. Não é compatível com o disposto no art. 131 do ECA.
LETRA C-
INCORRETA. Não é compatível com o disposto no art. 131 do ECA.
LETRA D-
CORRETA. Reproduz e é compatível com o disposto no art. 131 do ECA.
LETRA E-
INCORRETA. Não é compatível com o disposto no art. 131 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D