GABARITO LETRA A
Art. 26. da LDB - Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
gab. A
Os currículos da Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, com uma parte diversificada.
b) Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico, natural, realidade social e política.
c) O ensino da arte (artes visuais, música, dança e teatro) constitui componente obrigatório na educação básica.
d) A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica (não somente no ensino médio), sendo facultativa ao aluno:
- com jornada de trabalho = ou > a 6h;
- maior de 30 anos;
- que por serviço militar ou situação similar esteja obrigado à prática da educação física;
- que possuam "enfermidades" que o impeçam à prática da educação física;
- que tenha filhos.
e) Não limita, mas leva em conta as diferentes culturas e etnias que formam o povo brasileiro, especialmente a indígena, africana e europeia.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm