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GABARITO: LETRA A
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/28447/principio-da-legalidade-na-administracao-publica
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A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/65829/apontamentos-sobre-o-principio-da-legalidade
gab. A
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Na Administração Pública não há liberdade, nem vontade pessoal; enquanto, na Administração Privada é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
Gabarito.A
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Letra: A.
Exemplo: um empresário decide fazer alguns aportes em criptomoedas, pois enxerga uma oportunidade de alavancagem de recursos disponíveis. Um gestor público teria que esperar uma autorização legislativa para tal.
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LETRA A
MAPA MENTAL SOBRE GESTÃO PÚBLICA X GESTÃO PRIVADA:
http://gestyy.com/e01Uxv
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A administração pública só poderá fazer o que a lei autoriza que ela faça, dentro dos limites estabelecidos pelas normas legais.
Já a administração privada, particular pode fazer tudo o que a lei não proibir.
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Gestão Privada - pode fazer tudo o que a lei não permite
Gestão Pública - só pode fazer o que está em lei.
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Gabarito A
Administração pública >>>só pode fazer o que a lei permite.
Iniciativa privada>>> pode fazer tudo que não estiver proibido por lei.
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Fiquei na dúvida entre A e E, mas eliminei esta última porque o Estado também pode possuir empresas (estatais ou sociedades de economia mista): nas quais cabem missão e visão do negócio.
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Gestão Privada - pode fazer tudo o que a lei não permite
Gestão Pública - só pode fazer o que está em lei. Pmce
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Esse conceito se aplica a todo o serviço público. Um policial, por exemplo só pode fazer aquilo que a lei lhe delega. Já um civil/cidadão comum pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: o gestor público só pode fazer aquilo que a lei determina.
ADMINISTRAÇÃO PRIVADA: o gestor privado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. (Gabarito da questão)
Resposta: letra A✅